Para quem conduz no seu dia-a-dia, sofrer uma lesão e ter de colocar gesso num membro pode parecer o fim do mundo. Conduzir com gesso traz várias complicações, incluindo a dúvida de ser, ou não, permitido fazê-lo.
Mesmo que não tenha passado por um período em que teve uma fratura e necessitou utilizar gesso, também é provável que já tenha colocado esta mesma pergunta, apenas por curiosidade.
Estas situações são ainda mais complexas para quem tem que se deslocar diariamente, e podem ser uma verdadeira dor de cabeça para quem tem que conduzir.
Conduzir com gesso: O que diz a lei?
Nenhuma regulamentação em vigor em Portugal atualmente faz referência à possibilidade, ou não, de conduzir com gesso.
Contudo, podemos assumir que a resposta é negativa, tendo por base o Decreto-Lei n.º 40/2016, que introduz algumas alterações ao Código da Estrada.
De acordo com a alínea b) do n.º1 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei, para que seja possível obter um título de condução, os indivíduos necessitam “dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata”.
O n.º 2 do mesmo artigo refere ainda que “a condição constante da alínea b) do número anterior é de observação permanente e a sua perda determina a caducidade do título de condução”.
Se o facto de não ter aptidão física para a condução determina a caducidade do título, isto significa que se as autoridades assim o entenderem, pode ser assumido que circula sem título de condução válido.
Podemos também ter em conta o artigo 291.º do Código Penal, que indica que quem conduzir um veículo sem condições para o fazer com segurança, nomeadamente por deficiência física, pode ser punido com pena de prisão até 3 anos, ou com pena de multa.
Considerando estes pontos, e o facto de uma pessoa com gesso poder ver a sua capacidade de locomoção e movimentação limitados, colocando em causa a sua segurança e a dos que o rodeiam, podemos inferir que conduzir com gesso não será permitido.
Para além de não ser permitida, poderá ainda ser motivo para aplicação de coima, ou até pena de prisão.
A falta de mobilidade pode, de facto, colocar em causa a segurança do ato de condução, pelo que se vir a sua capacidade de condução reduzida, por muito que seja, não conduza.
E se o facto de ter gesso não condicionar a capacidade de condução?
Ter gesso não significa, necessariamente, que tenha perdido a capacidade de condução.
A sua capacidade de condução pode, até, nem ter sido afetada.
Nestes casos, tem que obter um certificado médico que comprove que a sua capacidade de condução não foi afetada pela colocação do gesso.
Com esse documento já poderá conduzir e, caso seja mandado parar pela polícia, tem apenas que apresentar esse certificado, atestando a sua capacidade de condução.
Este documento é ainda bastante importante noutro aspeto: se estiver envolvido num acidente.
O certificado médico deverá ser apresentado junto da seguradora como prova que a sua capacidade de condução não estava condicionada, à data do acidente.
Se for conduzir
No caso de ter gesso mas acreditar que este não afeta a sua condução, deve então dirigir-se ao médico para poder obter um certificado que comprove que está habilitado a conduzir.
Assim, caso esteja envolvido num acidente ao conduzir com gesso, certifica-se que a sua capacidade de condução não é posta em causa, tendo alguma defesa neste aspeto. Por outro lado, certifica-se também que a sua seguradora não se desresponsabiliza por pôr em causa a sua capacidade de conduzir, tendo ou não gesso.
Se conduzir com gesso sem ter um certificado a comprovar que está habilitado a conduzir com este, além de poder arriscar a pena de prisão e a perda da carta de condução, arrisca-se também a poder causar danos sérios a outras pessoas.