Share the post "Conduzir na faixa do meio: o vício que lhe pode custar 300 euros"
Conduzir na faixa do meio é um hábito muito comum nas auto-estradas portuguesas. E porquê? Bem, não há, exatamente, uma explicação lógica, mas acreditamos que existem vários os motivos que geram este comportamento.
Inconscientemente, por a faixa do meio não estar junto às bermas, a sensação de segurança e margem de manobra pode parecer maior, e continuamos sempre a deixar uma ou duas faixa à esquerda para as ultrapassagens.
Outros talvez achem que é mais simples circular na faixa do meio. Maioritariamente aquilo que ultrapassam são camiões e autocarros, e existe uma menor probabilidade de ter que mudar de faixa para fazer uma ultrapassagem.
Outros simplesmente fazem-no por resignação. Uma vez que são tantos os carros a circular na faixa do meio, para ultrapassar um carro e evitar estar sempre a deslocar duas faixas para a esquerda, e repetir o processo novamente para a direita.
De qualquer forma, conduzir na faixa do meio, ou até mesmo na faixa mais à esquerda, sem ser por necessidade de efetuar uma ultrapassagem ou mudar de direção, corresponde a uma contraordenação muito grave e suscetível de coima.
Conheça então qual a legislação aplicável à circulação em vias com mais que uma faixa de rodagem no mesmo sentido, quais as coimas aplicáveis e por que motivo é tão perigoso circular na faixa do meio e a razão pela qual deve evitar fazê-lo.
Conduzir na faixa do meio: o que diz a lei
O artigo 13.º do Código da Estrada é bastante explícito no que diz respeito à posição de marcha a adotar quando em circulação nas estradas portuguesas:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer- se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar- se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a € 1250.
Assim, a circulação deve sempre fazer-se na faixa mais à direita, exceto se for necessário fazer uma ultrapassagem ou mudar de direção.
Não há qualquer outra justificação que permita circular na faixa do meio ou da esquerda, caso a via tenha duas ou mais faixas de rodagem.
A circulação dentro das localidades é uma exceção
Nestes locais, de acordo com o artigo 14.º do Código da Estrada, não é obrigatório circular na faixa mais à direita:
Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Multas para quem circular na faixa do meio ou na da esquerda
Se for apanhado a conduzir na faixa do meio ou da esquerda sem justificação, está a incorrer numa contraordenação muito grave, sendo que terá que pagar uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.
Para além desta coima, arrisca-se à sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos e perde ainda quatro pontos na carta de condução.
Depois de uma ultrapassagem, concluída a manobra, de acordo com o artigo 38º do Código da Estrada, tem sempre que retomar à faixa mais à direita, logo que possível, verificando sempre que esta manobra é possível e segura.
E se o carro à sua frente circular na faixa do meio e o quiser ultrapassar?
Passa para a faixa mais à esquerda e retorna depois à faixa mais à direita, ou ultrapassa-o simplesmente pela faixa mais à direita?
Embora ultrapassar o carro que segue à sua frente pela faixa mais à direita pareça o mais simples de fazer, na realidade isso é ilegal (e é também muito perigoso).
Ultrapassar um veículo pela direita é uma contraordenação muito grave, punível com uma coima entre os 250€ e os 1.250€.
Portanto, terá sempre que ultrapassar os veículos que circulam à sua frente pela esquerda, mesmo que isso signifique passar várias faixas à esquerda e depois para a direita.
Posso perder pontos na carta?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que, circular na via do meio é considerado uma contra ordenação muito grave, forçando a retirada de pontos da carta de condução.
Tal como relembra o Código, as contra ordenações muito graves são sancionadas, na sua generalidade, com 4 pontos da carta (Artigo 146º).
Por que é tão perigoso?
Circular na faixa do meio é efetivamente bastante perigoso e potencia o risco de existência de sinistros rodoviários.
Para além de dificultar as manobras de ultrapassagem, imagine que um carro circula na faixa do meio a uma velocidade baixa, é ultrapassado (corretamente) pela esquerda por um segundo carro, que também não circula numa velocidade alta e surge, de repente, um terceiro veículo com uma velocidade mais elevada.
Este terceiro veículo terá, certamente, que realizar uma travagem brusca para evitar um acidente.
Se o primeiro carro circulasse na faixa mais à direita, poderia ser ultrapassado pelo segundo carro na faixa do meio e este poderia também ser ultrapassado pelo terceiro carro na faixa mais à esquerda.
A probabilidade de ocorrer um sinistro quando se circula na faixa mais à direita é muito mais baixa. Por isso, cumpra o código da estrada respeitando sempre a lei, os limites e a sinalização. A prudência será sempre a sua maior e melhor aliada.