David Afonso
David Afonso
07 Dez, 2023 - 14:49

Conduzir em Portugal com carta estrangeira é legal?

David Afonso

Conheça já a legislação sobre conduzir em Portugal com carta estrangeira. Fique a par da lei e tudo o que envolve este assunto.

Conduzir em Portugal com carta estrangeira

Afinal, conduzir em Portugal com carta estrangeira é legal? A resposta é sim, é legal. Contudo, existem 3 cenários a ter em conta, de acordo as cartas de condução:

  • Emitidas na União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu;
  • Cartas de condução entre países que tenham acordos bilaterais e convenções;
  • Cartas de condução de países não aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário.

Posto isto, vamos agora explicar-lhe cada uma das situações e analisar todos os pontos necessários para que se entenda todo este processo.

Conduzir em Portugal com carta estrangeira: conheça as condições

1

Cartas de condução emitidas na União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

Ainda assim, é possível a condutores destes países conduzirem em Portugal. Devem, no entanto, cumprir alguns requisitos. São eles:

  • Carta de condução válida;
  • Idade requerida para o veículo que conduz;
  • Carta de condução não pode ser objeto de suspensão, restrição ou revogação no país de emissão.

No caso de desejar obter a carta de condução Portuguesa por método de troca necessita:

  • Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Aptidão física, mental e psicológica, caso necessário;
  • Residência em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.

Dizer ainda que as categorias AM, A1, A2, A, B, BE, B1, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE são reconhecidas noutros países da UE e Espaço Económico Europeu.

Para realizar esta troca é necessário pagar taxas de processo. O valor da taxa é de 30€.

2

Cartas de condução entre países que tenham acordos bilaterais e convenções

Nesta situação, a troca de carta de condução estrangeira por carta portuguesa, não obriga o condutor a realizar qualquer tipo de prova de exame de condução.

Contudo, obriga-os a requerer a troca 90 dias após obtenção de residência em Território Nacional. Este cenário abrange condutores dos seguintes países:

  • Brasil
  • Suíça
  • Marrocos
  • Andorra
  • Moçambique
  • São Tomé e Príncipe
  • Emirados Árabes Unidos
  • Angola

Por sua vez, condutores que detenham carta de condução de países que assinaram a Convenção Internacional de Genebra, de 1949 ou a Convenção Internacional de Viena, de 1968, também estão dentro desta legislação.

Referir também que as cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), também se enquadram neste cenário.

Relativamente a requisitos para a troca de carta estrangeira por carta de condução portuguesa, são os mesmos referidos no primeiro cenário. Por sua vez, os custos para essa requisição têm uma nuance. 

Se a troca de carta de condução for requerida após o prazo dos 90 dias a troca fica condicionada exame prático, e ao valor de 30€, acresce os 30€. Se for este o seu caso, preste atenção a este ponto. 

3

Cartas de condução de países não aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário

Por fim, a troca de título de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário e acordos, estão sempre dependentes da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular.

Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor pode-se propor logo a exame.

Com efeito, dos três cenários, este é o caso que realmente o impede de conduzir em Portugal com carta estrangeira. Se o fizer, está a cometer uma ilegalidade e poderá sofrer consequências, caso queira tirar a carta de condução em Portugal.

Documentos necessários para trocar a carta de condução

  • Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
  • Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
  • Exibição do Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico Eletrónico;
  • Certificado de avaliação psicológica favorável;
  • Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
  • Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.

Com efeito, se tudo isto é novo para si, esperamos tê-lo ajudado. Se for novo em Portugal, saiba que pode conduzir em Portugal com carta estrangeira, mas tem de estar incluído num destes 3 cenários. Caso contrário arrisca-se a ficar impedido de conduzir.

P.S.: O Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) desenvolveu um simulador de troca de carta condução que pode consultar e colocar o país de que é originário e assim perceber o que necessita para ter a carta de condução portuguesa. Aproveite, dê uma vista de olhos.

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