Share the post "Conduzir sob a influência do álcool: multas e pontos perdidos"
Se vai conduzir não beba, se beber não conduza. Esta frase bem conhecida de um anúncio da prevenção rodoviária ficou para sempre na memória de todos e acompanha-nos até aos dias de hoje. Na verdade é senso comum para todos que conduzir sob a influência do álcool poderá ter consequências devastadoras, para o condutor mas também para os passageiros dos outros veículos.
O álcool é um dos fatores que mais afetam a visão, sendo responsável por grande parte dos acidentes que acontecem nas nossas estradas. A ingestão de bebidas alcoólicas, mesma em quantidades pequenas, gera efeitos que afetam a condução: deturpa a visão, afeta a coordenação dos movimentos, falha da percepção, entre outros.
Diz a lei que “é proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”. De acordo com o Código da Estrada, o artigo 81.º refere que “considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico”.
Consequências de conduzir sob a influência do álcool
Multas por conduzir sob a influência do álcool
A legislação salienta que quem conduzir sob a influência do álcool arrisca-se a ser multado e a perder pontos na carta de condução. Assim, de acordo com o artigo 81.º, quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de:
- 250€ a 1250€ se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l
- 500€ a 2.500€ se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação da taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.
Perda de pontos por conduzir sob a influência do álcool
Além da multa, se conduzir sob a influência do álcool o condutor vai ainda perder pontos na carta de condução. Fique a saber que todos os condutores iniciam a carta de condução com 12 pontos, e mediante as infrações vão perdendo esses pontos. No caso de conduzir sob a influência do álcool saiba quais as taxas que o fazem perder pontos:
- Taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l – perde 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l – perde 5 pontos;
- Taxa de álcool no sangue mais que 0,2 g/l e menos que 0,5 g/l em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas – perde 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em regime probatório, condutor de veículo de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas – perde 5 pontos;
- Conduzir sob o efeito de drogas – perde 5 pontos.
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