Congelar a matrícula no ensino superior não é uma decisão fácil, mas pode ser necessária e por diversas razões. Ainda assim, fazê-lo permitir-lhe-á, no futuro, um eventual retorno à vida universitária sem ter acumulado despesas, nomeadamente com o pagamento de propinas.
As regras para congelar a matrícula diferem entre estabelecimentos de ensino. Fique atento para que não lhe falhe nada.
Como congelar a matrícula no ensino superior?
Congelar a matrícula significa desistir da inscrição em frequência, ou, por outras palavras, interromper os estudos de um curso num dado estabelecimento de ensino por um período indeterminado, havendo a expectativa de reingressar ao curso após esse mesmo período.
Ou seja, se por algum motivo pretender parar de estudar mas tem a perspetiva de voltar à vida académica mais tarde, o ideal mesmo é congelar a sua matrícula. Desta forma, no momento em que voltar ao ensino superior terá a sua vaga garantida e não perderá os créditos que obteve até ao momento.
Motivos que o podem levar a congelar a matrícula
Congelar a matrícula no ensino superior nunca é uma decisão fácil de se tomar e exige bastante ponderação.
Os motivos que levam ao pedido do congelamento da matrícula podem ser vários:
- Indisponibilidade financeira para assegurar o pagamento das propinas;
- Incerteza quanto à adequação do curso que escolheu;
- Vontade de se candidatar a um outro curso sem “perder” o ingresso, já conseguido, no ensino superior.
Por isso, se se encontra numa destas situações é perfeitamente compreensível que queira congelar a sua matrícula.
Lembre-se que congelar a matrícula não significa desistir dos estudos! Muito pelo contrário, demonstra que é maduro o suficiente para saber que, provavelmente e por questões pessoais, este não é melhor momento para prosseguir com os seus estudos.
O que fazer para congelar a matrícula?
Congelar a matrícula no ensino superior é um processo que pode variar consoante os estabelecimentos de ensino.
Por isso mesmo, recomendamos que os estudantes se informem junto da Secretaria da sua instituição sobre o que necessitam para que consigam congelar a matrícula, nomeadamente:
- Documentação a entregar;
- Custos do processo;
- Prazos;
- Formulários a preencher;
- Duração do efeito do congelamento de matrícula;
- Custos que possam estar associados e ainda a necessidade de pagar parte das propinas relativas ao ano do curso em que estiveram inscritos.
De que forma pode retomar os estudos depois de congelar a matrícula?
Tal como existem alunos que pretendem agora congelar a sua matrícula, também existem outros que já o fizeram no passado e querem agora retomar os estudos. A grande questão com que se deparam é “de que forma”?
Se congelou a sua matrícula no passado e pretende agora voltar a estudar na mesma universidade e no mesmo curso, será necessário utilizar a modalidade de “Reingresso”.
Ou seja, por “reingresso” entende-se o ato pelo qual um estudante, após a interrupção dos seus estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sido sucedido.
Este reingresso pode ser feito de formas diferentes de faculdade para faculdade. No entanto, o aluno terá que realizar uma candidatura por “reingresso” e pagar o respetivo emolumento (preço este que também pode diferir de universidade para universidade). Além disso, o aluno deverá continuar a pagar as propinas do curso como seria normal.
Para que possa ter a certeza de que conseguiu voltar ao ensino superior, por norma, basta que fique atento ao site da universidade (isto é, aos separadores relacionados com a gestão académica que normalmente existem nos sites).
De uma forma geral, o reingresso poderá ser pedido nas seguintes condições:
- Em instituições de ensino privado;
- Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
- Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.
Depois de congelar a matrícula, pode solicitar uma mudança de curso?
Depois de congelar a matrícula no ensino superior pode sim solicitar uma mudança de curso.
Quer o aluno tenha ou não feito o congelamento da sua matrícula, pode perfeitamente inscrever-se num curso diferente daquele em que praticou a sua última inscrição, quer seja no mesmo estabelecimento de ensino ou noutro qualquer.
Mas atenção! É extremamente importante que o aluno esteja devidamente informado sobre os prazos que possam existir para o fazer dentro de cada universidade.
O número de vagas para estes regimes é, normalmente, limitado?
Normalmente, o regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas. No entanto, o número de vagas para os regimes de mudança e de transferência de curso, estão sujeitos a limitações quantitativas.
Como já sabemos, os prazos e condições podem ser diferentes de faculdade para faculdade e não há nada melhor do que se informar devidamente junto do órgão competente do estabelecimento de ensino superior em questão.
Mudança ou transferência de curso: e se não conseguir colocação?
No caso de não conseguir colocação através dos regimes de mudança ou transferência de curso, pode sempre matricular-se no curso que frequentava anteriormente?
Ou seja, os estudantes que tenham sido detentores de uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior, no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido de mudança ou transferência de curso tenha sido recusado, podem matricular-se no curso que frequentavam anteriormente, geralmente num prazo de 7 dias sobre a publicação da decisão.
Mas então qual é a diferença entre reingresso e transferência?
Quando o assunto é congelar a matrícula no ensino superior, as dúvidas são geralmente inúmeras e esta questão do reingresso e da transferência é, provavelmente, uma delas.
De qualquer das formas, e para que fique bem claro, reingresso e transferência não significam a mesma coisa.
Como referimos anteriormente, entende-se por reingresso o ato pelo qual um estudante, após a interrupção dos seus estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sido sucedido.
Em relação à figura procedimental da transferência, esta implica a inscrição no mesmo curso em que já estava inscrito, mas num estabelecimento de ensino diferente daquele em que está ou estava matriculado. Ou seja, pode solicitar transferência quer tenha, ou não, congelado a sua matrícula no ensino superior (sendo que uma coisa não impede a outra).
No caso de ter uma bolsa, como funciona?
Se está a pensar em congelar a matrícula no ensino superior e teve direito a uma bolsa de estudo, saiba que é necessário ter bastante cuidado. Ou seja, regularizar muito bem a situação na secretaria e ver o que é necessário fazer para conseguir manter a bolsa quando quiser retomar os estudos.
Deixar simplesmente de ir às aulas e esperar que no ano seguinte consiga beneficiar da bolsa não deve ser uma opção – isto porque se a sua situação não estiver regularizada junto dos Serviços Académicos, poderá perder o acesso à sua bolsa (lembre-se que os serviços irão analisar o seu aproveitamento escolar no ano anterior).