Se vive num condomínio, desde abril que há novas regras relacionadas com obras urgentes, despesas, reuniões, e obrigações no processo de venda do imóvel, que deve conhecer.
Com a nova lei, ao vender o seu apartamento, além de informar a administração do condomínio e de identificar o novo proprietário, terá de pedir uma certidão que ateste que não tem dívidas por pagar.
As despesas com obras nas partes comuns ficam a cargo de quem as aprovar, o que significa que se foram decididas antes da venda cabe ao anterior dono pagá-las e não ao novo proprietário.
Ainda no que diz respeito a reparações, se o prédio precisar de obras urgentes, mas a administração do condomínio tardar em resolver o problema, é agora mais fácil encontrar uma solução.
Neste artigo do Saldo Positivo pode ficar a par de todas as mudanças e saber o que deve fazer para garantir que a novas regras estão a ser cumpridas.
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