Share the post "Consignação do IRS e do IVA: como doar o imposto a instituições"
Através da consignação do IRS, ser solidário está, literalmente, à distância de um clique e não lhe custa absolutamente nada.
Todos os anos, os contribuintes podem utilizar parte do seu imposto para apoiar entidades de cariz social, religioso, cultural ou ambiental.
Além da consignação do IRS, também é possível fazer a consignação do IVA. Neste último caso, no entanto, há um custo para o contribuinte, como veremos mais à frente.
Importa, por isso, saber como funcionam os dois tipos de consignação, o que as diferencia e como uma e outra podem ser feitas, se assim o entender.
Como funciona a consignação do IRS?
A consignação do IRS é, de uma forma simples, um pedido seu ao Estado para que encaminhe diretamente para uma instituição à sua escolha uma parte do que este arrecadou em imposto pago por si.
Sem consignação, o que acontece é que o Estado fica com a totalidade do imposto sobre os seus rendimentos depois de descontadas as deduções à coleta— aquilo a que se chama de IRS liquidado.
Através da consignação, pode doar 0,5% do IRS liquidado a uma instituição escolhida por si. Desta forma, em vez de ficar todo nos cofres públicos, parte do seu IRS é encaminhada diretamente pelo Estado para essa instituição.
Além disso, a consignação do IRS não implica qualquer custo. Se tiver direito a reembolso não vai receber menos por isso, da mesma forma que, se houver lugar a imposto adicional, também não terá de pagar mais.
Como funciona a consignação do IVA?
Além da consignação do IRS, que é a mais popular, também pode fazer a consignação do IVA à mesma organização. A diferença é que, neste caso, o ato solidário sai do seu bolso, e não dos cofres do Estado.
Aqui o que está a doar é o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. As faturas que pede ao longo do ano permitem-lhe recuperar 15% do IVA pago em cabeleireiros e esteticistas, veterinários, oficinas, restauração, alojamento, ginásios e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Quando decide consignar o IVA, está a abdicar dessa dedução a favor da entidade que decidiu apoiar.
Assim, ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo para o contribuinte, que acaba por receber menos em caso de reembolso ou por pagar mais num cenário de imposto adicional.
Que organizações podem ser apoiadas?
Fica nas suas mãos decidir se e quais as entidades que quer apoiar. Pode ser, por exemplo, uma associação local de que faça parte ou onde pratique voluntariado, ou ainda uma instituição que apoie uma causa que lhe é querida.
O único critério obrigatório é que seja uma organização devidamente certificada pela Autoridade Tributária para este efeito.
Estas podem ser instituições religiosas, instituições de utilidade pública, instituições particulares de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais e instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
Consulte aqui a lista de entidades elegíveis no Portal das Finanças.
Como consignar o IRS e/ou o IVA?
Pode fazer a sua consignação do IRS e/ou do IVA em dois momentos: antes de submeter a declaração de rendimentos, até 31 de março, ou no momento da entrega da declaração, cujo prazo decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Antes de entregar a declaração (até 31 de março)
Para determinar a consignação do IRS e/ou do IVA antes de entregar a declaração, só tem de ir ao Portal das Finanças, entrar no menu “Serviços”, escolher a opção “Dados Agregado IRS”, e depois clicar em “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”.
Uma vez dentro dessa página, pode pesquisar e escolher a entidade que quer beneficiar. Se não souber qual o NIF ou preferir conhecer todas as entidades elegíveis, basta clicar na lupa existente no campo “NIF” para consultar a lista completa.
Depois de feita a sua escolha, clique em “Submeter”.
Durante a entrega do IRS (de 1 de abril a 30 de junho)
Se não indicou previamente a entidade à qual quer consignar o IRS e/ou IVA, ou se indicou, mas mudou de ideias e quer alterar a entidade beneficiária, pode fazê-lo aquando da entrega da declaração de IRS.
Procure a área de “Pré-Liquidação” na declaração automática – ou o quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3 – e defina ou altere a entidade a quem quer entregar o imposto.
A consignação do IRS e/ou do IVA é uma decisão inteiramente sua. Mas lembre-se que ao consignar, pelo menos, o IRS não terá qualquer tipo de custo e com isso pode estar a ajudar uma causa ou alguém que precisa.
Guia do IRS 2023
Afinal de contas, o que é o IRS? Como funciona a cobrança deste imposto? E o que é preciso preencher na declaração? Veja as respostas a esta pergunta no nosso Guia do IRS.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização no dia 3 de abril de 2023.