Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
10 Jan, 2024 - 12:48

Como e onde consultar as despesas de IRS e respetivas deduções

Mónica Carvalho

Aprenda a consultar as despesas para as deduções à coleta de IRS. Só precisa de ter à mão o seu NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças.

Todos os anos, a partir de 15 de março, os contribuintes podem consultar as despesas do IRS, e respetivas deduções, no Portal das Finanças.

Este passo é particularmente importante para verificar se as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nas quais consta o seu número de identificação fiscal, coincidem com as suas despesas reais, incluindo aquelas que não aparecem no portal E-Fatura.

Além disso, através do cálculo das deduções apurado pela AT, é possível ter uma noção de quanto pode descontar ao imposto no final do ano.

Ou seja, permite-lhe ter uma ideia, ainda que aproximada, de quanto pode vir a receber de reembolso, se for caso disso.

Que despesas podem ser consultadas?

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Grande parte das despesas que efetuou ao longo do ano e que dão direito a dedução no IRS aparecem no E-Fatura. Mas não todas. Algumas dessas despesas só são comunicadas à AT pelas entidades responsáveis mais tarde.

É o que acontece, por exemplo, com os juros do crédito habitação, PPR, as rendas da casa, taxas moderadoras, propinas de estabelecimentos de ensino público ou os encargos com lares (desde que sejam entidades públicas).

Assim, e só depois de fazer as contas a todas as suas despesas comprovadas por fatura ou outros documentos, é que a a AT pode apurar as deduções correspondentes. Ou seja, os valores que vão ser descontados ao IRS.

Como consultar despesas para deduções à coleta de IRS

Cada contribuinte possui uma página pessoal no Portal das Finanças onde são apresentadas todas as despesas comunicadas à AT no ano anterior, bem como as deduções correspondentes.

É importante consultar as páginas das deduções à coleta de todos os elementos do agregado familiar. Se, por exemplo, existirem despesas onde conste o NIF dos seus filhos (como propinas ou outras) é na página pessoal do dependente que deverão ser consultadas.

Para isso basta seguir estes passos.

1. Aceder ao Portal das Finanças.

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2. Na área de destaques, clicar em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”.

clicar em aceder a serviços tributários

3. Na página seguinte, no menu à esquerda, escolher “Serviços”.

4. Depois, percorrer a página até encontrar a secção de IRS e selecionar “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

consultar despesas para deduções à coleta de IRS

5. Inserir os dados de acesso ao Portal das Finanças: NIF e senha do contribuinte em questão. Se estiver a consultar as despesas de um dos filhos não se esqueça de inserir o NIF e senha de acesso do dependente.

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6. Na página seguinte as despesas são apresentadas por categorias: despesas gerais familiares, saúde e seguros de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares e exigência de fatura.

À frente de cada categoria é indicado o montante suportado com essas despesas. Já as deduções correspondentes aparecem numa barra de progressão, por baixo do nome da categoria. Quando a dedução atinge o limite, a barra surge totalmente preenchida com a mesma cor do símbolo.

7. Para visualizar cada despesa basta clicar em “Ver detalhes” e depois “Ver Mais”. Ao fazê-lo terá acesso detalhado à informação de cada despesa, como nome e número fiscal do emissor, e o respetivo valor.

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Estes valores são definitivos?

As despesas relevantes para dedução à coleta de IRS são, na sua maioria, comunicadas à AT através do sistema E-Fatura, do recibo de renda eletrónico e das declarações anuais apresentadas por entidades públicas e outros agentes económicos.

No entanto, os valores das deduções apresentados na página do Portal das Finanças são calculados individualmente, isto é, sem ter em conta a composição do agregado familiar ou o regime de tributação (separada ou conjunta). Isto porque esses dados só serão conhecidos no momento da entrega da declaração Modelo 3 do IRS ou do IRS Automático.

Pelo mesmo motivo, também não é considerado o limite da soma das deduções à coleta, nem potenciais majorações face aos limites aplicáveis. Recorde-se que, independentemente das despesas efetuadas, cada agregado tem um limite global de deduções à coleta, que varia consoante o seu rendimento.

Assim, o valor definitivo das deduções só será conhecido quando for emitida a sua nota de liquidação de IRS, o documento oficial que engloba todos os elementos considerados para o cálculo do imposto. É também nessa altura que ficará a saber o montante do reembolso, caso tenha direito a ele.

Veja também Como fazer o cálculo do IRS em 3 simples passos

E se não concordar com os valores ou existir algum erro?

A página das despesas para deduções à coleta de IRS, permite apenas consultar os dados. Assim sendo, caso repare nalgum erro ou não concorde com os valores apurados, tem até 31 de março para apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária.

Porém, nesta fase, só o poderá fazer relativamente às despesas gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (tais como as despesas com restauração e hotelaria, cabeleireiros, ginásios, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos e 100% do IVA dos passes sociais).

Se detetar erros nas categorias de saúde, educação, encargos com imóveis e com lares, terá de esperar pela entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, para fazer as devidas correções.

Nesse caso, terá de inserir manualmente essas despesas no anexo H da declaração Modelo 3, uma vez que no IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. Note que esta correção implica ainda o preenchimento de todos os campos do anexo H e não apenas aqueles que pretende alterar.

Depois de submeter a declaração, deve guardar as respetivas faturas durante quatro anos, de modo a poder comprovar estes gastos, caso a AT o solicite.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em dezembro de 2023.

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