Teresa Campos
Teresa Campos
06 Fev, 2019 - 11:15

Consultar recibos de renda no Portal das Finanças: passo a passo

Teresa Campos

Quer seja senhorio ou inquilino, deve aprender como consultar recibos de renda no Portal das Finanças. Siga o passo a passo e aceda aos recibos emitidos.

mulher com ar pensativo a procurar informações no tablet

Desde o dia 1 de novembro de 2015, senhorios com idades inferiores a 65 anos ou que recebem rendas anuais superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) (ou seja, cerca de 871,52€ por ano) são obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos.

Para tal, é necessário que o proprietário tenha ou requeira uma senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual está associada ao número de identificação fiscal (NIF) do senhorio e chega, por correio, à morada fiscal, num prazo médio de 5 dias úteis.

Quer seja senhorio, ou inquilino, este assunto interessa-lhe, pois é também online que pode consultar recibos de renda no Portal das Finanças. Assim, mesmo que o senhorio não tenha possibilidade de entregar ou enviar o recibos para o inquilino e, simultaneamente, o inquilino não receba os comprovativos de pagamento da renda por parte do senhorio, já não há qualquer problema, pois com a possibilidade de consultar recibos de renda no Portal das Finanças, conseguirá sempre verificar quais os recibos emitidos, assim como o valor de renda declarado, entre outras informações, durante o prazo de 4 anos.

Aprenda, então, como fazê-lo, passo a passo.

Consultar recibos de renda no Portal das Finanças: passo a passo

1. ENTRAR NO PORTAL DAS FINANÇAS

Em primeiro lugar, deve começar por aceder ao Portal das Finanças, aqui, e clicar na caixa mais abaixo, Finanças – Aceda aos serviços tributários.

portal das finanças

FontePortal das Finanças

2. ENTRAR NO E-ARRENDAMENTO

No passo seguinte, deve clicar na caixa e-Arrendamento, onde irá encontrar todos os serviços e funcionalidades destinadas quer aos senhorios, quer aos inquilinos.

e arrendamento

FontePortal das Finanças

3. AUTENTICAR-SE

Nesta etapa, ser-lhe-ão pedidos os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, ou seja, deverá introduzir, no primeiro campo, o seu NIF, enquanto o segundo se destina à sua senha de acesso, previamente requerida às Finanças e enviada por correio para a sua morada fiscal.

autenticação

FontePortal das Finanças

4. Consultar recibos de renda no Portal das Finanças

Quer seja senhorio, quer seja inquilino, o Portal das Finanças irá apresentar-lhe na coluna da esquerda uma série de opções, entre elas, precisamente, a de “Consultar Recibos”, na qual deve clicar, para prosseguir com a consulta.

Saiba qual é o prazo pra emitir recibo de renda eletrónico >>

consultar recibos

FontePortal das Finanças

5. Consultar Recibos como:

Locador

Agora, irão aparecer-lhe uma série de opções de consulta devendo, no caso dos senhorios, clicar no botão “Locador”, surgindo no caso dos proprietários uma listagem com os vários recibos de renda eletrónicos por si emitidos.

locador

FontePortal das Finanças

Locatário

Caso não seja senhorio, mas sim inquilino, deve então clicar no botão “Locatário”, surgindo no caso dos arrendatários, uma listagem com os vários recibos de renda eletrónicos, até então emitidos pelo senhorio, com indicação da referência do contrato; período; nº do recibo; importância; e as ações – ver recibo ou ver contrato.

locatario

FontePortal das Finanças

Em ambos os casos, pode ainda fazer uma pesquisa rápida, exportar tabela ou, ainda, proceder a uma consulta com filtros.

jovem com computador à frente e a olhar para documento em papel
Veja também Emitir recibo de renda Portal das Finanças: passo a passo

Outras informações relevantes

Anular recibo de renda eletrónico

Saiba que é possível anular um recibo de renda eletrónico, até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS, do ano a que respeita a renda a anular, sem quaisquer penalizações para o proprietário. O senhorio deverá, para isso, solicitar a anulação do recibo através do Portal das Finanças e o Fisco vai depois comunicar a anulação ao inquilino, em nome de quem o recibo foi emitido.

A anulação de um recibo de renda é uma funcionalidade bastante útil, não só se houver algum erro no recibo, como se o recibo tiver sido emitido sem antes o senhorio ter verificado se o inquilino procedeu, efetivamente, ao pagamento. Assim, caso o inquilino não cumpra com o pagamento da renda, o senhorio pode, a qualquer momento, anular o recibo previamente emitido.

Recibos obrigatórios

Há, ainda, a referir que os recibos eletrónicos não devem ser só emitidos, aquando do recebimento de rendas. Há outros rendimentos que requerem a emissão de um recibo, tais como:

  • importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, onde se inclui o arrendamento, bem como a promessa do arrendamento com a entrega do bem locado;
  • importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado;
  • diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio;
  • importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis para quaisquer fins especiais, designadamente publicidade;
  • importâncias relativas à cedência do uso de partes comuns de prédios em propriedade horizontal.

Prazo e multa

Caso o recibo de renda não seja registado no e-fatura, quando obrigatório, e no final do ano os 12 meses de rendas recebidas não tenham sido registadas, o senhorio, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RJIT), pode ser punido com coima entre os 150€ e os 3750€.

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