Share the post "Como cancelar a conta bancária após o falecimento do titular"
Não será, certamente, a primeira coisa em que se pensa quando se perde um familiar, mas faz parte da lista de burocracias que são necessárias para colocar tudo em ordem, depois de alguém morrer: cancelar a conta bancária após o falecimento.
Hoje em dia, todos guardamos dinheiro no banco e temos, pelo menos, uma conta à ordem no nosso nome. Significa que, quando morremos, alguém tem de fechar essa conta e entregar o dinheiro aos herdeiros – e essa iniciativa tem de partir da família, porque os bancos não o fazem sem lhes ser pedido.
Porque é natural que, num momento de dor, não esteja com disponibilidade para andar a pesquisar manuais de procedimentos, resumimos neste artigo as informações essenciais sobre o que deve fazer e que documentos deve preparar.
QUEM PODE CANCELAR A CONTA BANCÁRIA APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR?
Qualquer pessoa pode proceder ao cancelamento da conta bancária depois de o titular morrer, desde que comprove que é um herdeiro habilitado ou que partilha a titularidade dessa conta.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA AVANÇAR COM O PROCESSO?
Tratando-se de um co-titular da conta, basta apresentar ao banco a certidão de óbito da pessoa falecida. O banco elimina o registo do cliente falecido e a conta passa a ser só dos restantes titulares.
Tratando-se de um herdeiro, será necessário apresentar a certidão de óbito do titular da conta e ainda uma declaração de habilitação de herdeiros. Sem este último documento, o banco não pode autorizar a operação.
A declaração de habilitação de herdeiros é conseguida por escritura num balcão do Instituto de Registos e do Notariado. Exige a apresentação da certidão de óbito, do testamento da pessoa falecida, e da identificação de cada um dos herdeiros a habilitar, de forma a que fique comprovada a legitimidade da sucessão.
COMO CANCELAR A CONTA BANCÁRIA APÓS O FALECIMENTO?
Para cancelar a conta tem de ir a um balcão do banco onde ela está domiciliada, apresentar todos os documentos exigidos e pedir o cancelamento. Quando o processo estiver concluído, recebe um comprovativo de cancelamento da conta que deve conservar para referência futura.
PARA ONDE VAI O DINHEIRO QUANDO SE CANCELA A CONTA BANCÁRIA APÓS O FALECIMENTO?
No momento em que a conta é cancelada, o banco vai pedir que sejam identificados os herdeiros da pessoa falecida. É para esses herdeiros (devidamente identificados junto do banco com um certificado de habilitação de herdeiro) que são transferidas as parcelas que lhes cabem do montante disponível.
E se a conta tiver mais do que um titular?
Quando a pessoa falecida partilha a titularidade da conta, o banco limita os movimentos do titular sobrevivente a 50% do montante total desde o dia em que é informado do falecimento.
Esta limitação tem por base dois pressupostos: o de que cada um dos titulares contribuía em partes iguais para o valor total disponível; e o de que o titular sobrevivente pode não ser o único herdeiro do cliente falecido.
Quer isto dizer que, a partir do momento em que o banco recebe o atestado de óbito e até que os herdeiros habilitados sejam todos identificados, o titular sobrevivente só pode mexer em metade do dinheiro que a conta tiver.
O QUE ACONTECE SE NINGUÉM CANCELAR A CONTA BANCÁRIA APÓS O FALECIMENTO?
Se, durante 15 anos, não for registado qualquer movimento na conta, o dinheiro que nela estiver reverte para o Estado.
E SE OS HERDEIROS NÃO SOUBEREM AO CERTO QUANTAS CONTAS OU PRODUTOS FINANCEIROS TINHA O FALECIDO?
Pode acontecer que a pessoa falecida não tenha contado a ninguém sobre todos os produtos financeiros de que era titular. Nesse caso, também não serão os bancos a alertar os herdeiros para a existência desses produtos.
Assim, se for herdeiro habilitado e não souber ao certo quanto dinheiro tinha a pessoa que morreu (ou onde ele estava depositado/aplicado), vale a pena recorrer ao serviço de localização bancária do Banco de Portugal.
Este serviço pode ser requerido no Portal do Cliente Bancário ou por correio, através do envio de um requerimento. Vai ser um processo algo burocrático – terá de identificar-se como herdeiro habilitado para ter acesso à informação -, mas fica com a certeza de que nada lhe escapa.
QUE PRAZOS EXISTEM PARA CANCELAR A CONTA BANCÁRIA APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR?
Oficialmente não existem prazos para cancelar a conta, mas convém ter em mente os 15 anos de inatividade após os quais o dinheiro que estiver numa conta bancária reverte para o Estado.
Também vale a pena considerar que, em casos de co-titularidade, se recomenda a maior brevidade possível na comunicação ao banco da certidão de óbito – porque, enquanto ela não acontecer, o titular sobrevivente fica com acesso total ao dinheiro que está na conta e tem liberdade para movimentá-lo como quiser.