Margarida Ferreira
Margarida Ferreira
15 Jul, 2014 - 13:00

Conta bancária penhorada

Margarida Ferreira

Conheça quais as opções disponíveis quando é confrontado com a sua conta bancária penhorada. Quais as hipóteses que dispõe e pode accionar e como o fazer.

Conta bancária penhorada

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A crise e o desemprego, essencialmente, fizeram disparar as dívidas dos portugueses, aumentando, por consequência, o número de penhoras nos últimos anos. Os mais recentes dados do Boletim Estatístico do Banco de Portugal indicavam, por exemplo, que o crédito malparado das famílias atingiu o valor mais elevado de sempre, com o crédito à habitação a ser o que mais contribuiu para estes números. A conta bancária penhorada, que é o mesmo que dizer ter o salário penhorado, é um dos mecanismos de penhora mais frequentes.
 

As alterações introduzidas, desde de 1 de Setembro do ano passado, pelo novo Código de Processo Civil (Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto – regulamenta o regime da penhora de depósitos bancários), vieram tornar este mecanismo de penhora mais fácil e célere pois podem ser efetuadas sem autorização do juiz. Assim explicamos-lhe o que fazer se tiver a conta bancária penhorada.  

O que fazer?

Obviamente que o melhor cenário é não entrar em incumprimento para não ver o seu vencimento penhorado. Assim, logo que perceba que esse panorama se avizinha contacte o Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (www.gasdeco.net), da DECO, que o ajudará, por exemplo, a tentar chegar a acordo com os credores.
 

Depois de ter a conta bancária penhorada dispõe das seguintes hipóteses:
 

1. Em primeiro lugar é necessário saber se entende que a penhora é válida ou não. Se entender que não, poderá contrapor-se à execução, junto do agente de execução ou tribunal. Neste caso deve opor-se no prazo de 10 ou 20 dias, recorrendo aos serviços de um advogado ou apoio judiciário junto da Segurança Social se não tiver meios financeiros para tal. 
 

2. Se, por outro lado, entender que a penhora é legítima pode solicitar junto do Agente de Execução a redução ou isenção da penhora por um determinado período de tempo. Este requerimento deve ser efetuado por escrito, juntamente com os respetivos elementos que considere relevantes.
 

3. Entrar em contacto com o exequente ou o mandatário deste, propondo a celebração de um acordo de pagamento em prestações, deixando assim de ter o salário penhorado. Esta é muitas vezes uma solução a que os credores estão recetivos pois não têm interesse em avançar para a penhora.
 

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