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Conta Poupança-Habitação é o nome dado a uma conta bancária disponibilizada pelas instituições de crédito. A este tipo de conta encontra-se associado um regime legal e fiscal específico, criado com a finalidade de motivar o encaminhamento das poupanças familiares para a compra de uma habitação própria.
Saiba tudo sobre a Conta Poupança-Habitação
Características da Conta Poupança-Habitação
Esta conta poupança, constituída por depósitos a prazo e que pode ser assinada por pessoas singulares (contas coletivas, contas singulares ou conjuntas), tem um prazo anual, no fim do qual os juros da conta são liquidados.
Ou seja, a Conta Poupança-Habitação é uma conta poupança a um ano, mas é renovável automaticamente pelo mesmo período de tempo.
Finalidades da Conta Poupança-Habitação
Além desta conta servir para o encaminhamento das poupanças familiares para a aquisição, construção ou recuperação/remodelação de uma habitação própria e permanente, também possui a finalidade de ser usada por indivíduos que tenham o objetivo de poupar para amortizarem no futuro o capital em dívida antes do final do prazo ou para quem quiser fazer remodelações.
Montante necessário para abrir a conta
O montante exigido para abrir uma Conta Poupança-Habitação varia de banco para banco. No entanto, o valor mínimo depositado é de 250€.
Vantagens e desvantagens de ter uma Conta Poupança-Habitação
Vantagens
- Vencimento de juros mais favorável do que a taxa de juro dos depósitos a prazo superior a um ano;
- Possibilidade de recurso ao crédito para aquisição, construção ou recuperação de habitação própria permanente ou para arrendamento;
- Redução de encargos notariais;
- Permite entregas adicionais;
- Flexibilidade de movimentação (mobilização do saldo da conta para outros fins que não a habitação, desde que após um ano da sua entrega).
Desvantagens
- As taxas de juro são baixas comparativamente às remunerações dos depósitos a prazo;
- A redução de metade dos encargos dos atos notariais e do registo predial só se aplica se for realizada em notários públicos, que praticamente se extinguiram;
- Os titulares desta conta já não usufruem de benefícios fiscais.
Conta Poupança-Habitação tem vindo a perder benefícios
Ao contrário do que acontecia antigamente, esta conta já não traz benefícios fiscais e as taxas de juros são inferiores aos depósitos a prazo. Foi em 2005 que deixou de ser possível deduzir a Conta Poupança-Habitação no IRS.
Com a perda dos benefícios fiscais associados a esta aplicação, a Conta Poupança-Habitação perdeu uma boa parte do seu fulgor e deixou de ser aconselhada por alguns especialistas da área da Economia. Ainda assim, este tipo de conta não perdeu totalmente a sua utilidade.
A Conta Poupança-Habitação mantém alguns benefícios que podem ser interessantes, entre as quais a oferta de um valor de 50% sobre os encargos dos atos notariais e o registo predial. No entanto, este desconto, que só é usado quando é feita a compra da habitação própria permanente, é apenas válido em notários públicos.
Entretanto, deixou também de ser obrigatória a movimentação da Conta Poupança-Habitação apenas para fins exclusivos ligados à habitação, podendo ser usada para outros fins se o titular assim o quiser. Mas isto só pode acontecer após um ano sobre a data de cada subscrição, caso contrário aplicam-se as regras em vigor para as mobilizações de depósitos a prazo a um ano.
Apesar de tudo, ter uma Conta Poupança-Habitação ainda é um pormenor valorizado pelos bancos, o que poderá fazer com que o titular da mesma veja mais facilmente aprovado o seu crédito à habitação.