Partilhar a conta do banco com alguém da família ou do círculo próximo de amigos pode parecer arriscado, mas muitas vezes é a melhor solução para quem não está à vontade com os bancos. Ainda assim, há diferentes tipos de contas bancárias com mais que um titular que podem dar jeito em alturas diferentes.
Para começar, é importante saber que nem todas as contas bancárias com mais que um titular permitem que um dos titulares levante o dinheiro todo e deixe o outro sem nada. Se esse é o seu medo, não se preocupe: existem mecanismos de defesa e vamos explicar-lhe quais são.
O que são contas bancárias com mais que um titular?
São contas bancárias nas quais o banco autoriza o acesso a mais do que uma pessoa. Para acederem ao conteúdo ou à informação da conta, os titulares têm de ser devidamente registados e credenciados no banco.
As contas bancárias com mais que um titular podem ter mais do que um cartão de débito associado. Quando são contas partilhadas pelo casal, por exemplo, é comum cada elemento ter o seu cartão de Multibanco para usar quando precisa sem precisar da presença do parceiro.
Quantos titulares pode ter uma conta?
O número de titulares não é limitado à partida, mas pode ser limitado pelas instituições bancárias se estas assim o entenderem.
Como sei quem mexeu na minha conta?
Nos modelos mais modernos de contas bancárias com mais que um titular, a atividade de cada um dos titulares é registada de forma individual no banco. Isto quer dizer que, sobretudo se usar o serviço de netbanking, consegue ver quem fez determinado pagamento ou levantamento, porque vai lá estar especificado o número do cartão que ordenou o movimento ou a credencial digital de quem entrou no sistema.
Que tipos de contas bancárias com mais que um titular existem?
As contas bancárias com mais que um titular dividem-se em três tipos: contas solidárias, contas conjuntas e contas mistas.
Nas contas solidárias, tudo o que está na conta é movimentável por todos os titulares – e aqui sim, um dos titulares pode “limpar” a conta sem o outro saber – embora na prática isso não seja assim tão simples, porque o movimento fica registado e deixa provas que são válidas na eventualidade de existir um processo judicial.
Nas contas conjuntas a movimentação de dinheiro só é possível com a autorização de todos os titulares. Isto previne situações de fraude, mas obriga a uma burocracia maior. Esta regra, contudo, não se aplica a valores pequenos (não vai precisar da assinatura do marido sempre que for comprar pão).
Nas contas mistas os bancos permitem que os clientes combinem os dois perfis anteriores – por exemplo, um casal pode ter uma conta solidária mas adicionar um dos filhos como titular de conta conjunta, para prevenir situações de fraude tão comuns entre a população idosa, por exemplo.
E se um dos titulares morrer?
Se um dos titulares de uma conta conjunta falecer, o titular sobrevivente passa a poder movimentar apenas 50% do total depositado na conta (mesmo que ela seja solidária), porque a lei assume que o dinheiro que lá está pertence aos dois em partes iguais. Assim, a metade do titular que faleceu fica “congelada” até que o tribunal apure quem são os herdeiros e lhes dê acesso a esse montante.
É muito importante que saiba ainda que, se o conteúdo de uma conta bancária não for reclamado pelos herdeiros até 15 anos após a morte do titular, o valor reverte totalmente para o Estado. Para prevenir situações destas, pode recorrer ao Banco de Portugal para se informar sobre as contas existentes no nome do falecido – para isso vai precisar de passar por um processo burocrático de validação que o confirma como sendo herdeiro legal do titular original da conta.
As contas bancárias com mais que um titular são uma opção muito popular entre casais e famílias com idosos. No entanto, também podem ser um risco, porque dão acesso livre aos bens dos titulares e abrem espaço para atos menos positivos.
Se está a pensar partilhar a gestão da conta bancária com alguém, informe-se sobre todas as opções e escolha sempre aquela que melhor serve os seus interesses.