Marta Maia
Marta Maia Atualizado por: Catarina Gonçalves
01 Out, 2024 - 10:00

Contas bancárias: o que fazer em caso de falecimento do titular?

Marta Maia Atualizado por: Catarina Gonçalves

Saiba o que acontece à conta bancária quando o titular morre, para onde vai o dinheiro e como proceder nas contas conjuntas.

Contas bancárias falecimento do titular

Hoje em dia é praticamente impossível encontrar quem não seja titular de uma conta bancária. Não há muitas alternativas para guardarmos o dinheiro do dia a dia, e há questões que se colocam em momentos muito específicos.

Uma delas é o que acontece quando o titular de uma conta bancária morre. Quem é que tem que agir e para fazer o quê?

Começamos pelo que não deve fazer, porque é o mais premente, antes de qualquer outra ação.

Falamos também de heranças e impostos no final do artigo.

O que não fazer perante o falecimento do titular da conta bancária

O que não deve fazer é precisamente aquilo que muita gente acha que é o melhor: mexer na conta da pessoa que faleceu.

Perante o falecimento do titular da conta bancária o que lá estava tem de ficar até que tudo seja resolvido de forma legal.

Se o preocupa que o Estado ache que aquele é “dinheiro de ninguém” e fique com ele, fique descansado: só depois de 15 anos sem registo de movimentações na conta bancária é que, nos termos do decreto-Lei 187/70o banco pode considerar o dinheiro perdido a favor do Estado.

Assim, se um familiar seu falecer evite ir a correr ao banco transferir o que ele tinha para a sua conta. Não só não é necessário como, existindo mais herdeiros, pode deixá-lo numa situação complicada.

O que fazer para gerir ou cancelar a conta de alguém que faleceu

A primeira coisa a fazer é comunicar o sucedido ao banco, enviando uma certidão de óbito. Este passo é necessário para que o banco autorize o acesso de outras pessoas à conta, desde que devidamente reconhecidas. Sem ele, qualquer acesso à conta que não seja feito pelo próprio titular pode ser considerado fraudulento.

Além da certidão de óbito é ainda necessário provar que é um herdeiro legítimo através da apresentação da escritura de habilitação de herdeiros que é emitida por uma Conservatória do Registo Civil.

Por fim, mas não menos importante, não esqueça de apresentar os documentos de identificação civil e fiscal dos herdeiros e do falecido.

E se existirem ativos financeiros?

O titular de conta bancária pode ter também uma conta de ativos financeiros como ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros. Por isso, deve fazer uma consulta à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, onde, autenticando-se com os comprovativos de habilitação de herdeiros, fica a saber tudo, incluindo os investimentos financeiros além da conta bancária.

Como proceder no caso de uma conta conjunta?

Pode acontecer que a pessoa que faleceu tivesse uma conta bancária conjunta com alguém, nomeadamente o cônjuge. Nesse caso, é importante saber que os bancos assumem que todos os titulares das contas contribuíram para elas em partes iguais, e por isso são donos de partes iguais. No caso das contas conjuntas de um casal, cada um é dono de metade do que lá está.

Divisão a meias

A divisão a meias tem muita importância nesta fase, porque os herdeiros só são herdeiros da metade que lhe pertencia, não podendo mexer na outra metade. A regra aplica-se da mesma forma ao titular sobrevivo: só pode mexer na metade do dinheiro que lhe pertence e não na metade do titular que faleceu.

Quais os impostos e custos a pagar?

Em caso de falecimento do titular da conta bancária, os familiares que herdam podem ter de pagar impostos ou comissões.

Familiares diretos

No caso de familiares diretos como cônjuges, filhos, netos, pais e avós do falecido, não há nenhum imposto a pagar sobre o montante que herdarem.

No entanto o valor correspondente às heranças tem de ser sempre declarado às Finanças na declaração anual do IRS. Neste caso não vai interferir na tributação.

Outros familiares

Todos os outros familiares, como irmãos, tios, sobrinhos e outros herdeiros habilitados têm de entregar ao Estado 10% do valor herdado (o Imposto do Selo), salvo casos em que a herança seja menor do que 500 euros.

Comissões bancárias

As instituições bancárias, para procederem à habilitação de herdeiras por falecimento do titular da conta bancária podem cobrar uma comissão por esse serviço. Mas há um limite. Os bancos não podem cobrar um valor superior a 10% do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Em 2023, o IAS está fixado em 480 euros, logo, o valor das comissões bancárias para este fim só pode ir até 48 euros.

Os bancos não podem cobrar qualquer comissão para alterar a titularidade da conta bancária se um dos membros do casal tiver falecido ou para remover titulares falecidos.

Como proceder em caso de fraude?

Se no meio da confusão e do luto, a conta for movimentada, saiba que há formas de os herdeiros se defenderem.

Primeiro, relembramos que, sendo o falecido o único titular da conta, ninguém mais está autorizado a mexer no dinheiro que lá ficou até haver habilitação de herdeiros. Logo, o banco não pode deixar ninguém aceder ao dinheiro sem verificar que está habilitado.

Existindo habilitação de herdeiros, se um dos herdeiros for ao banco e movimentar o dinheiro todo, o banco vai guardar o registo da operação, sendo fácil de provar, legalmente, que esse herdeiro agiu de má-fé.

Nos casos das contas conjuntas, aplica-se a regra dos 50%. Se o titular sobrevivo movimentar mais de metade do dinheiro da conta, os herdeiros podem exigir a reposição da parte que lhes cabe. Se forem os herdeiros a abusar do acesso à conta e a movimentar mais de metade do saldo, o titular sobrevivo pode exigir a reposição da parte que lhe pertence.

Utilização fraudulenta dos cartões bancários

Se alguém usar o cartão para, escapando ao controlo do banco, movimentar o dinheiro da conta, os herdeiros podem pedir extratos ao banco e provar, em tribunal, que o movimento foi feito já depois do falecimento registada na certidão de óbito e é, por isso, fraudulento.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em novembro de 2023.

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