A contratação coletiva consiste numa modalidade contratual de os empregadores e os representantes dos trabalhadores negociarem condições específicas de trabalho, a serem depois aplicadas nas empresas ou na respetiva área de atividade.
O contrato coletivo é a convenção que é realizada entre a associação sindical e a associação de empregadores.
A contratação coletiva é uma forma de garantir que quem vai trabalhar num determinado setor ou empresa tem desde logo garantidas uma série de condições já estipuladas e negociadas para todas as partes.
Por outras palavras, quando numa profissão ou setor de atividade se recorre à contratação coletiva, o contrato de trabalho tem de refletir o que está acordado, e não vai ser necessário negociar uma série de condições que já foram, à partida, definidas.
Segundo a legislação portuguesa, existem mais dois tipos de convenções de contratação coletiva.
- Acordo coletivo: uma contratação coletiva estabelecida entre uma associação sindical e um conjunto de empregadores para diferentes empresas;
- Acordo de empresa: contratação coletiva realizada entre uma associação sindical e um empregador para uma empresa ou estabelecimento.
A contratação coletiva assume que tanto empregadores como sindicatos partilham interesses comuns relacionados com a atividade produtiva e que, sendo assim, podem negociar contratos coletivos de trabalho, cuja importância é muito relevante para a boa saúde económica e social do país.
Os objetivos da contratação coletiva
De um modo geral, considera-se que recorrer à contratação coletiva pode ter como principais objetivos:
- Fixar as condições de trabalho e emprego;
- Regular as relações entre empregadores e trabalhadores;
- regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores.
Qual a entidade que gere a contratação coletiva em Portugal?
A entidade que gere a contratação coletiva em Portugal é a DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho).
Concretamente, é a DGERT que tem o papel de acompanhar e desenvolver a contratação coletiva em Portugal, tendo feito o acompanhamento da evolução da contratação coletiva há longa data dispondo de informação histórica.
É da competência da DGERT a produção de informação estatística sobre a contratação coletiva, procedendo à divulgação dos dados recolhidos, sempre com o intuito de apoiar as partes envolvidas na negociação coletiva.
Mas o papel da DGERT não fica por aí. A sua missão passa também por:
- Efetuar o depósito e promover a publicação de convenções coletivas de trabalho, da respetiva revogação, de acordos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
- Preparar portarias de extensão e portarias de condições de trabalho;
- Elaborar e promover a publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
- Praticar os atos relativos às organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
- Registar os acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores celebrados no âmbito de empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de sociedades cooperativas europeias, bem como da identidade dos membros das estruturas representativas dos trabalhadores;
- Organizar e manter bases de dados sobre a regulamentação coletiva de trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
- Prestar informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos diversos setores de atividade e entidades empregadoras.
A matéria que pode constar de um acordo de contratação coletiva aplica-se a quem?
Normalmente, a matéria que pode constar de um acordo de contratação coletiva fica-se pelos trabalhadores e pelas empresas que fazem parte das entidades que negociaram o mesmo.
No entanto, isso pode mudar de cenário, no caso de o Governo decidir publicar uma portaria de extensão. Se isso acontecer, as mesmas condições passam a aplicar-se também a empregadores e trabalhadores de todo o setor de atividade envolvido.
Que condições podem ser negociadas numa contratação coletiva?
Segundo o Código do Trabalho, existe espaço para a negociação de várias matérias em sede de contratação coletiva.
- Salários base para todas as profissões e categorias profissionais;
- Regras de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Direitos e deveres do empregador e do trabalhador;
- Ações de formação;
- Meios de resolução de litígios e conflitos;
- Medidas para a efetiva aplicação do princípio da igualdade e não discriminação;
- As condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Como saber se o meu contrato de trabalho está abrangido por uma contratação coletiva?
As contratações coletivas e qualquer outra convenção coletiva de trabalho em vigor podem ser consultadas, por exemplo, na página da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Pode também informar-se junto das associações sindicais do seu setor de atividade ou na própria empresa onde trabalha.