Catarina Reis
Catarina Reis
03 Set, 2024 - 15:00

Contrato a termo certo passa a efetivo: quais as circunstâncias

Catarina Reis

Conheça todas as circunstâncias em que um contrato a termo certo passa a efetivo.

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No caso de ter assinado ou estar prestes a assinar um contrato a termo certo, é possível que se esteja a questionar sobre quais as circunstâncias em que o contrato a termo certo passa a efetivo.

Este é, naturalmente, um desejo de grande parte dos trabalhadores, uma vez que a efetividade garante uma certa estabilidade.

Consagrado no artigo 140º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo certo é um contrato laboral assinado entre duas entidades (a empresa e o trabalhador) em que o prazo de término dos serviços prestados por este último é desde logo estabelecido de forma específica e clara.

Como funciona o contrato a termo certo

Geralmente, o contrato a termo certo é celebrado para suprir necessidades temporárias da empresa.

Por exemplo, uma empresa de design gráfico necessita, pontualmente, de contratar um arquiteto para desempenhar funções num projeto específico que requer a intervenção deste profissional.

Como para realizar esse trabalho apenas irá precisar do arquiteto por, imaginemos, 20 meses, a decisão mais adequada será assinar com ele um contrato a termo certo, que, neste caso, terá a duração exata de 20 meses, o tempo estipulado como sendo necessário para realizar esse trabalho.

No entanto, um contrato a termo certo pode transformar-se num contrato efetivo. Em certos casos, tal poderá ser do interesse do trabalhador, que poderá ter como objetivo ficar a trabalhar na empresa como trabalhador efetivo, ou seja, com um contrato sem termo.

pessoas a trabalhar num escritório

A passagem a efetivo é vantajosa para o trabalhador

O que se verifica muitas vezes é que o contrato a termo certo nem sempre é encarado como algo com um final delimitado. Muitos trabalhadores têm a esperança de que sirva como uma porta de entrada para se poderem tornar funcionários efetivos.

Este pode tratar-se de um momento muito importante na vida de um trabalhador. No entanto, poderão surgir dúvidas quanto a esse assunto, nomeadamente quanto às condições em que tal pode circunstância pode ocorrer.

Mudança recentes nas condições do contrato a termo certo

A legislação produziu um conjunto de alterações relativamente aos contratos de trabalho, que entraram a vigor a 1 de outubro de 2019.

Entre elas, encontra-se uma mudança importante que visa defender os direitos dos trabalhadores que assinam este tipo de contratos. A duração máxima acumulada, incluindo renovações, sofre uma redução.

Sendo assim, os contratos a termo certo, que tinham até esta data a duração máxima de três anos, passam a ter dois.

Por outro lado, continuam a poder ser feitas três renovações do contrato a termo certo, mas no total, não podem perfazer mais do que a duração do contrato inicialmente celebrado.

Também muda o motivo para uma empresa assinar contratos a termo certo

Por outro lado, os trabalhadores desempregados ou à procura de primeiro emprego poderão ver-se agora mais protegidos.

Isto porque as empresas deixam de poder celebrar contratos a termo certo recorrendo à justificação de que o empregado em causa veio de uma situação de desemprego de longa duração ou de que se trata de um primeiro emprego.

No caso de pessoas à procura de primeiro emprego, a duração máxima do contrato de trabalho a termo certo mantém-se inalterada: não pode exceder os 18 meses.

O direito de contratar a termo certo quando em causa está o início de funcionamento de uma empresa fica agora reservado apenas às micro, pequenas e médias empresas que possuem até 250 trabalhadores.

Então, quando é que um contrato a termo passa a efetivo?

Um contrato a termo certo passa a efetivo quando:

  • Há uma violação dos termos dispostos na lei como, por exemplo, quando se verifica que o motivo para a contratação a termo é inválido ou não é judicialmente provado;
  • Quando não é cumprido o número de renovações previstas no contrato ou é ultrapassado o prazo de duração;
  • Quando não foi celebrado nenhum acordo de renovação num contrato de trabalho entre o empregado e o empregador, ou em caso de nenhumas das partes tratar de cessar o contrato dentro do prazo;
  • Ou ainda quando o contrato de trabalho a termo certo já tiver sido renovado três vezes;
  • Se o contrato estiver incompleto, pode passar a efetivo;
  • O incumprimento de algumas formalidades que deverão constar obrigatoriamente de um contrato de trabalho a termo certo é outra das situações em que o contrato a termo certo passa a efetivo. Concretamente, estamos a falar de:
    • Identificação e domicílio dos intervenientes;
    • Função a desempenhar pelo funcionário e retribuição do mesmo;
    • Local e período normal de trabalho, bem como data de início do mesmo;
    • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
    • Data de celebração do contrato, bem como respetiva cessação.

Em que condições o contrato a termo certo passa a efetivo?

Quando um contrato a termo certo passa a efetivo, a situação do trabalhador na empresa muda substancialmente de figura.

O seu vínculo para com a entidade patronal passa a trazer-lhe um outro grau de estabilidade profissional, permitindo olhar o futuro de forma relativamente mais tranquila, uma vez que, para quem se encontra a trabalhar como efetivo, a perspetiva de despedimento se torna uma realidade mais distante, por acarretar mais custos para a organização.

Apesar disso, é importante referir que o trabalhador contratado a termo certo tem os mesmos direitos e deveres que o trabalhador permanente em situação comparável, salvo raras exceções.

O que acontece quando o trabalhador não passa a efetivo?

No caso de a empresa não querer renovar um contrato a termo certo, tem de informar o trabalhador por escrito.

Caso não o cumpra no prazo estipulado terá que efetuar o pagamento da retribuição correspondente ao período que falta para completar o pré-aviso.

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