Share the post "Contrato de Habitação Vitalício: o que é e quando se aplica"
Ter casa própria implica, na maior parte das vezes, contrair um empréstimo bancário, com as responsabilidades e dificuldades que tal implica. Mas existe uma alternativa que lhe permite ter um Contrato de Habitação Vitalício, o que significa que poderá arrendar uma casa enquanto for vivo.
O Direito de Habitação Duradoura (DHD) foi aprovado pelo Governo para “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício”.
Assim, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato, terá a possibilidade uma integrar uma solução habitacional estável, o que faz deste regime uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional.
Esclareça todas as dúvidas sobre o Contrato de Habitação Vitalício
Este tipo de contrato é constituído pelo proprietário de uma habitação, desde que esta esteja livre de encargos e ónus (nomeadamente, de uma hipoteca) e seja entregue ao morador com um nível de conservação, no mínimo, médio, a favor de um ou mais moradores.
Para formalizar um DHD é celebrado um contrato por escritura pública ou por documento particular no qual as assinaturas das partes são presencialmente reconhecidas, sendo necessário, em seguida, proceder à inscrição no registo predial.
Que valores envolve um DHD?
O morador paga ao proprietário uma caução inicial, cujo valor é acordado entre ambas as partes, devendo ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a localização e dimensão.
Essa caução que pode ser devolvida se renunciar ao DHD:
- Nos primeiros 10 anos de vigência do contrato: o morador tem direito à totalidade da caução;
- A partir do 11º ano de vigência e até ao 30º ano: é deduzido anualmente o montante de 5% da caução, como forma de pagamento ao proprietário.
Além disso, é paga uma prestação mensal de valor estabelecido entre ambos.
Quais são as vantagens deste regime?
Para o proprietário da habitação:
- Rentabilidade estável e segura, quer pela caução, quer pela mensalidade paga;
- Menos encargos com o imóvel, pois as obras de conservação e despesas afetas ao imóvel são da responsabilidade do morador;
- Direito de reaver a habitação em estado de conservação, no mínimo, médio, em caso de extinção do direito, caso contrário, as obras para reposição do estado do imóvel são pagas pelo morador.
Para o morador:
- Direito a residir toda a vida numa habitação, dado que o contrato apenas extingue se o morador desejar ou entrar em incumprimento;
- Menos investimento quando comparando com a aquisição de um imóvel;
- Alternativa para quem não consegue obter crédito à habitação;
- Direito à devolução, total ou parcial, da caução, caso opte por renunciar ao DHD nos primeiros 30 anos de vigência do mesmo;
- Possibilidade de hipotecar o DHD se necessitar de contratar crédito para pagar a caução.
Quais são as obrigações do proprietário e do morador num Contrato de Habitação Vitalício?
Do proprietário:
- Entregar a habitação em estado de conservação, no mínimo, médio;
- Se for um apartamento, deve pagar as quotas do condomínio, assim como os custos de obras e outros encargos relativos às partes comuns do prédio;
- Assegurar a existências e pagamento de seguros relativos ao prédio e à habitação legalmente obrigatórios;
- Realizar e suportar o custo das obras de conservação extraordinária na habitação;
- Gerir o montante da caução e, com a extinção do DHD, assegurar a devolução ao morador do saldo devido.
Do morador:
- Utilizar a habitação exclusivamente para sua residência permanente;
- Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis;
- Realizar e suportar o custo das obras de conservação ordinária na habitação e da avaliação do estado de conservação da habitação a cada 8 anos;
- Consentir ao proprietário a realização das obras de conservação extraordinária, a que este está obrigado;
- Informar o proprietário assim que tenha conhecimento da existência de anomalias na habitação cuja reparação não sejam da sua obrigação.
Em que condições pode o DHD ser extinto?
O DHD pode ser extinto por renúncia do morador, com a morte do morador ou moradores, caso o DHD for constituído a favor de mais do que uma pessoa ou por incumprimento definitivo de qualquer uma das partes.
É possível dar o DHD como garantia bancária num crédito para pagar a caução?
Sim, o DHD pode ser hipotecado pelo morador para garantir crédito que lhe seja concedido para pagar, no todo ou em parte, o valor da caução.
Se existir uma hipoteca sobre o DHD e o morador deixar de cumprir as suas obrigações junto do banco, então, a entidade bancária pode proceder à execução da hipoteca, dando a opção de compra deste direito ao proprietário, podendo, para o efeito, utilizar o saldo da caução existente à data.
Se o proprietário optar por não exercer a sua opção de compra, o DHD pode ser vendido pelo banco, como forma de se fazer pagar do valor em dívida. O comprador tem direito a residir na habitação até que passem 30 anos desde a data de constituição do DHD.
Uma habitação com um DHD constituído pode ser vendida?
Sim, o proprietário pode vender livremente a sua propriedade a outras pessoas ou entidades. Todavia, o DHD mantém-se.
Além disso, o DHD não pode passar de pais para filhos.