Num mercado cada vez mais flexível e com uma tendência crescente do trabalho remoto, o contrato de prestação de serviços é encarado, muitas vezes, como a opção mais viável para muitos profissionais e empresas. Porém, nem sempre é assim.
Sendo os prestadores de serviços trabalhadores independentes (a recibos verdes), isso reflete-se no custo que os mesmos representam para as empresas. Ora, em alguns casos, têm uma relação de verdadeiro vínculo contratual, de acordo com o previsto no Código do Trabalho. Se assim for, estamos perante uma situação ilegal.
Perceba as diferenças entre um contrato normal de trabalho e um contrato de prestação de serviços, assim como as principais vantagens e desvantagens.
Tudo sobre o contrato de prestação de serviços
O que é?
De acordo com o estabelecido no Código Civil (artigo 1154.º) considera-se contrato de prestação de serviços
aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.
Posto isto, um prestador de serviços é um trabalhador independente que passa recibos correspondentes aos serviços prestados a uma ou várias entidades que contratem os mesmos.
Que importância?
Este regime de trabalho pode inserir-se em diferentes contextos ou setores profissionais. Assume uma grande importância no mercado de trabalho e, consequentemente, na economia.
Há atividades cujos profissionais assumem a categoria de prestadores de serviços. Pela natureza do seu trabalho e/ou número de pessoas ou entidades a que dão resposta (de modo e independente, nem sempre regular, por vezes sazonal) não se adequa a existência de outro vinculo contratual.
Haver a modalidade de contrato de prestação de serviços, permite a profissionais e entidades, incluindo o próprio Governo em momentos de especial necessidade como a que se vive, contratualizar o fornecimento de serviços e bens específicos e pontuais, de acordo com cada situação.
Um contrato de prestação de serviços pode ser acumulado com um contrato de trabalho por conta de outrem.
Diferenças em relação ao contrato de trabalho
Uma das principais diferenças entre um contrato de prestação de serviços e um contrato de trabalho é o vinculo estabelecido entre trabalhador e empregador.
Enquanto que no primeiro (prestação de serviços) existe autonomia do profissional, comprometendo esse a cumprir com um objetivo, gerindo o seu próprio tempo o espaço, no segundo existe subordinação, ou seja, há que cumprir ordens e regras (local de exercício de atividade, horário de trabalho, entre outros) da entidade empregadora.
Também as contribuições são realizadas de forma diferente, de acordo com o setor de atividade e volume previsto de negócio para o trabalhador independente, sendo inteiramente da sua responsabilidade o respetivo pagamento (e cobrança prévia, no caso de IVA).
As diferenças em termos de contribuições sociais têm reflexo depois nos apoios atribuídos em caso, por exemplo, de desemprego.
Tipos de contrato de prestação de serviços
Existem diferentes tipos de contrato de prestação de serviços:
- Contrato de empreitada: uma das partes compromete-se a realizar certa obra (serviço), mediante um valor pago pela outra;
- De mandato: quando uma das partes se compromete a praticar um ou mais atos jurídicos por conta de outra;
- Contrato de depósito: pressupõe que uma das partes entregue à outra algo – móvel ou imóvel – para que esta deve guardar e restituir quando assim for exigido.
Vantagens e desvantagens
O peso dos encargos fiscais constitui uma das principais desvantagens, assim como a segurança (ainda que muitas vezes relativa) da situação laboral.
No entanto, exercer uma atividade em regime de prestação de serviços, apresenta francas vantagens para profissionais de áreas onde faz sentido trabalhar por projetos e mesmo com empresas distintas.
Trabalhar por objetivos, tendo a liberdade de o fazer a partir de casa ou em qualquer parte do mundo, e a qualquer hora, representa uma liberdade necessária para alguns profissionais e profissões. Para além disso, corresponde a necessidades de um mercado cada vez mais global e interligado pela tecnologia.
Falamos de áreas como design, ilustração, programação informática, arquitetura, marketing e comunicação, construção, artesanato, entre outras.
Contrato de prestação de serviços e a covid-19
Numa altura em que o país luta contra a ameaça da COVID-19, o mundo do trabalho vê-se obrigado a fazer alterações estruturais.
As empresas adotam o teletrabalho e, para além disso, o Governou decretou medidas de apoio aos trabalhadores impossibilitados de exercer a sua atividade em tempos de quarenta e isolamento.