Share the post "Tudo o que precisa de saber sobre o contrato de trabalho a termo certo"
Existem vários tipos de contratos de trabalho previstos na lei, mas talvez o mais utilizado hoje em dia pelas entidades laborais seja o contrato de trabalho a termo certo.
Este é sempre celebrado entre a entidade patronal e o funcionário, partindo das necessidades de contratação temporária da empresa.
O contrato de trabalho a termo certo é celebrado entre uma entidade empregadora e um trabalhador. Tal como o nome indica, implica um protocolo no qual ambas as partes acordam que esta relação de trabalho tem uma data estipulada para terminar.
Mudanças na regras da contratação a termo certo desde 2019
O Código do Trabalho sofreu alterações em outubro de 2019, sendo que algumas se referem aos contratos de trabalho em termo certo.
Para além de mudanças relativas à duração e renovações, que desenvolvemos adiante, desde 2019 que a contratação de um trabalhador à procura do primeiro emprego ou de um desempregado de longa duração deixou de ser motivo admissível para se celebrar um contrato de trabalho a termo certo.
Por outro lado, as micro, pequenas e médias empresas passaram a poder contratar a termo quando em causa está o início de funcionamento de empresa ou estabelecimento.
o ABC do contrato de trabalho a termo certo
Trata-se de um contrato de carácter temporário, uma vez que vincula o trabalhador à empresa por um período de tempo limitado.
O contrato de trabalho a termo certo é muito usado para preencher necessidades temporárias da empresa, como a ausência de um trabalhador efetivo da empresa, ou mesmo para concretizar uma tarefa nova que por alguma razão foi necessário realizar.
Para além desta, existem outras situações que, normalmente, justificam o recurso por parte das empresas a este tipo de vínculo contratual. São elas, por exemplo:
- Substituição temporária de um trabalhador de baixa ou licença parental;
- Despedimento por justa causa de um trabalhador efetivo;
- Necessidade de preencher tarefas ocasionais ou serviços de curta/média duração;
- Atividades sazonais (que se justifiquem ocorrer por exemplo numa estação do ano), ou num acréscimo excecional de volume de trabalho;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Realização de atividades ou projetos temporários de construção civil, montagem ou reparações;
- Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente uma ação de apreciação da licitude de despedimento;
- Substituição de trabalhador a tempo inteiro que passe a trabalho parcial por um período determinado.
Qual a duração de um contrato de trabalho a termo certo?
Tal como outras formas de vínculo contratual, este tem associado um período experimental de duração variável.
O período experimental de um contrato de trabalho a termo certo com duração inferior a 6 meses é de 15 dias. Caso seja um com duração igual ou superior a 6 meses, o período experimental é de 30 dias.
Quanto à duração global do vínculo, adiantamos que um contrato de trabalho a termo certo não pode ser superior a 2 anos, podendo ser renovado até 3 vezes.
A necessidade de contratação é de duração inferior?
O artigo 148.º do Código do Trabalho estipula que o contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação de necessidade temporária da empresa, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar.
Como se processam as renovações de contrato?
Um contrato de trabalho a termo certo pode sofrer, no máximo, três renovações, sendo que a sua duração, no seu conjunto, não pode ser superior ao período inicial do contrato.
Ou seja, se um contrato foi inicialmente celebrado contemplando um período de 12 meses, as três renovações possíveis, no seu total, não podem ultrapassar 12 meses.
A não renovação do contrato pode ficar acordada pelas partes. No caso de caducidade de um contrato, o empregador ou trabalhador deve comunicar a decisão, por escrito, à outra parte, com uma antecedência de 15 ou 8 dias.
Elementos obrigatórios num contrato a termo certo
- Identificação e domicílio dos intervenientes;
- Função a desempenhar pelo funcionário e retribuição do mesmo;
- Local e período normal de trabalho, bem como data de início do mesmo;
- Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
- Data de celebração do contrato, bem como respetiva cessação.
Atenção: O incumprimento destas formalidades implica que o contrato passa a vigorar como um contrato sem termo.
Direito a férias
Num contrato com duração inferior a 6 meses, o colaborador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato.
Num contrato com duração igual ou superior a 6 meses, tem dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um limite máximo de 20 dias úteis.
Direito a subsídios
Neste tipo de contrato terá direito a:
- Subsídio de natal: 1/12 do vencimento por cada mês de trabalho;
- Subsídio de férias: dois dias por cada mês de trabalho.