Share the post "Contrato de trabalho a termo resolutivo: tudo o que deve saber"
O contrato de trabalho a termo resolutivo é celebrado para satisfazer necessidades temporárias por parte do empregador.
São exemplos a substituição de trabalhador ausente, atividade sazonal, acréscimo excecional de atividade da empresa, execução de tarefa ocasional ou temporária ou contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.
As características do regime de contratação a termo resolutivo estão referidas no Código de Trabalho, Secção IX, Subsecção I.
Contrato de trabalho a termo resolutivo: tudo sobre esta modalidade
O contrato de trabalho a termo resolutivo pode ser de duas categorias: certo ou incerto.
- A termo resolutivo certo: o contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder dois anos. Pode sofrer, no máximo, três renovações, sendo que no seu total, estas não podem ultrapassar o período inicial do contrato.
- A termo resolutivo incerto: o contrato a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente ou para a conclusão da tarefa ou serviço cuja execução justifica a celebração, não podendo exceder os quatro anos.
Situações em que se pode celebrar um contrato de trabalho a termo resolutivo
As empresas apenas podem celebrar este tipo de contrato em situações específicas, a saber:
- Substituição de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar;
- Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;
- Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Acréscimo excecional de atividade da empresa;
- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento;
- Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;
- Contratação de trabalhador em situação de desemprego de muito longa duração.
Formalização do contrato de trabalho a termo resolutivo
Este tipo de contrato deve ser escrito, contendo a identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes, bem como a atividade do trabalhador e correspondente retribuição. Para além disso, deve contemplar o local e período normal de trabalho.
Tal como todos os contratos, também deve indicar a data de início do trabalho, o termo estipulado e o respetivo motivo justificativo. As datas de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respetiva cessação, devem estar escritas.
Duração do período experimental no regime a termo resolutivo
No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
- 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
- 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses ou de contrato a termo incerto cuja duração previsível não ultrapasse aquele limite.
Caducidade de contrato de trabalho a termo
O contrato termina no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base. Tem, também, direito a diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, exceto se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador.
O contrato a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador. Esta comunicação deve ser com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
Na falta da comunicação, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.
Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação que corresponde à soma de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato; e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.
Como se processam as renovações do contrato de trabalho a termo resolutivo
A cessação deste tipo de contrato, segundo o artigo 143.º do Código do Trabalho,
“por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações”.
A renovação só é aplicável quando há nova ausência do trabalhador substituído, quando se verifica um acréscimo excecional da atividade da empresa, após a cessação do contrato, e em situações de atividade sazonal.