São vários os tipos de contrato reconhecidos por lei e que podem ser celebrados entre a entidade patronal e o trabalhador e o contrato sem termo é um desses possíveis contratos.
É importante que conheça as suas características, sobretudo com as alterações ao Código do Trabalho introduzidas em outubro de 2019 pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.
Os tipos de contrato de trabalho são diversos, mas todos têm em comum o poder de vincular a relação laboral entre um trabalhador e uma empresa e é por isso que, ao entrar no mercado de trabalho, é fundamental que conheça os tipos de contrato de trabalho existentes e as características correspondentes a cada um deles, principalmente aquelas que estão associadas ao seu.
Duração, período experimental e caducidade são algumas das características que variam de acordo com o diferente tipo de contrato.
É importante que os conheça de forma a estar a par não só dos seus deveres como também dos seus direitos enquanto trabalhador de determinada empresa.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO SEM TERMO
Enquadramento legal
O contrato de trabalho sem termo surge consagrado na lei através do artigo 147.º do Código do Trabalho (CT). Por vezes também apelidado de contrato de trabalho por tempo indeterminado, caracteriza-se por não possuir uma duração fixa, ou seja, dura até terminar, seja por que via legal for.
Características distintivas em relação a outros tipos de contrato
Segundo o Código do Trabalho, um contrato é considerado sem termo sempre que:
- a existência de um termo para o contrato tenha a finalidade de iludir as disposições que regulam o contrato de trabalho sem termo;
- não se enquadre em todos os outros tipos de contrato de trabalho (termo certo/incerto);
- faltem as informações por escrito, obrigatórias por lei, sobre os dados fundamentais do respetivo contrato, como a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
- seja celebrado um contrato de nova admissão ou afetação de um trabalhador após cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao mesmo.
Os pontos acima elencados permitem fazer uma interpretação: numa situação de “má fé” ou falta de informação por parte da entidade empregadora na celebração de um contrato, a Lei favorece o trabalhador, convertendo de imediato o vínculo laboral em contrato de trabalho sem termo.
Isto “obriga” as entidades contratantes a serem rigorosas e “corretas” no processo de contratação laboral.
Situações que convertem um contrato com termo em contrato sem termo
Qualquer contrato de trabalho torna-se sem termo sempre que:
- haja uma violação na renovação de um contrato a termo certo;
- seja ultrapassado o prazo de duração ou o número de renovações de um contrato de trabalho a termo;
- quando o trabalhador, com contrato a termo incerto, permaneça a laborar após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.
Vantagens do contrato sem termo
As principais vantagens são a estabilidade profissional que proporciona ao trabalhador, ao não ter que se preocupar que o contrato venha a terminar.
Para as empresas, celebrar contratos de trabalho sem termo pode ser significado de algum tipo de enquadramento em alguns programas de incentivos à criação de emprego criados pelo Governo.
Contrato de trabalho sem termo e férias
O trabalhador contratado sem termo tem direito a 22 dias de férias a partir do dia 1 de janeiro de cada ano civil, que deve gozar até ao dia 30 de abril do ano seguinte, mas apenas após um ano completo de trabalho, no mês equivalente ao da entrada.
De referir que o gozo de férias só pode ocorrer após seis meses completos de trabalho.
Rescisão do contrato sem termo
Em caso de despedimento por iniciativa da entidade patronal, o trabalhador com contrato sem termo tem direito a (como situação de desemprego involuntário):
- 20 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de casa;
- dias de férias não gozadas, referentes ao ano anterior e respetivo subsídio;
- subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que acontece a rescisão do contrato (1/12 por mês);
- subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que em que acontece a rescisão do contrato (dois dias por mês).
Formalização do contrato
O contrato pode ser celebrado sob a forma oral ou por escrito. No entanto, o empregador deve tornar acessível aos trabalhadores, por escrito, a informação sobre os elementos mais importantes relativos aos contratos, como:
- a identidade das partes;
- o local de trabalho;
- o horário normal de trabalho diário e semanal;
- a data da assinatura do contrato e a do seu início;
- a categoria profissional do trabalhador e a sua caracterização resumida;
- o valor e periodicidade da retribuição de base inicial e restantes prestações retributivas;
- prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Subsídios de férias e Natal
Como é apanágio na generalidade dos contratos de trabalho, o contrato de trabalho sem termo prevê o pagamento de subsídios, como o subsídio de natal, referente a 1 mês de remuneração, e subsídio de férias, referente a 2 dias de retribuição por mês.
Duração do período experimental no contrato sem termo
O Código do Trabalho estipula que o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato. No contexto de um contrato de trabalho sem termo, pode haver lugar para um período experimental.
Durante o período experimental, exceto se houver acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode optar pela rescisão sem recorrer ao aviso prévio, não sendo necessário invocar justa causa, e não havendo direito a indemnizações.
O período experimental serve como período de adaptação por parte de ambas as partes (empregador e trabalhador) com o intuito de avaliar ou confirmar o seu interesse na manutenção do contrato de trabalho.
A duração do período experimental do contrato por tempo indeterminado é de:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação; desempenhem funções de confiança; estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;
- 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.
O QUE É UM CONTRATO DE TRABALHO?
Segundo o artigo 11.º do Código do Trabalho, um contrato de trabalho é um acordo no qual
“uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas. ”.
Neste documento é estipulado, entre outros aspetos, o local de trabalho, o horário, o número de férias, o vencimento e respetivos bónus e subsídios, sendo assinado por ambas as partes e, a partir desse momento, o vínculo laboral fica assegurado e regido pelos termos descritos no contrato.
Conforme o tipo de empresa ou de atividade, os contratos celebrados podem ser de diferentes tipos. Os principais tipos de contrato de trabalho previstos no Código do Trabalho são:
- Contrato de trabalho a termo certo
- Contrato sem termo
- A termo incerto
- Contrato de trabalho de muita curta duração
- Trabalho Temporário
- Contrato de trabalho a tempo parcial
- Prestação de serviços