Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
28 Nov, 2024 - 14:00

Contrato de trabalho ilegal: tudo o que deve saber

Catarina Milheiro

A precariedade laboral reflete-se de várias formas. Aprenda a identificar um contrato de trabalho ilegal e proteja-se.

Direitos da união de facto em caso de morte

O contrato de trabalho ilegal é um problema que agrava cada vez mais a precariedade laboral.

De facto, apesar de os empregadores estarem cada vez mais cientes de que estão em incumprimento com a lei, a verdade é que propõem aos seus colaboradores que trabalhem em condições que não estão previstas no código legal.

Muitas vezes, os próprios trabalhadores são apanhados de surpresa e por desconhecerem os seus direitos e precisarem de um emprego, acabam por assinar este tipo de contratos.

Assim, o principal objetivo da maioria dos contratos ilegais é colmatar uma necessidade de mão-de-obra pelo menor custo possível para a empresa em questão.

Tudo sobre o contrato de trabalho ilegal

Todos nós, em algum momento, já ouvimos falar num contrato de trabalho ilegal. Mas será que sabemos realmente o que significa? E de que forma nos podemos proteger?

Com a escassez de ofertas de emprego e as condições de trabalho que alguns empregadores oferecem, nunca foi tão importante estar atento para os mais pequenos detalhes quando o assunto é arranjar um novo trabalho.

O que faz um contrato ser ilegal?

Segundo o artigo 11º do Código do Trabalho, entende-se por contrato de trabalho “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras empresas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”.

De um modo geral, trata-se de um acordo entre o empregador e o trabalhador que estipula as especificações da função, com obrigações para cada uma das partes. Ou seja, num contrato de trabalho, as cláusulas gerais não podem contrariar o que está descrito na lei.

Por isso, um contrato de trabalho ilegal é aquele que não segue as diretrizes legais, isto é, que está em desacordo com o que está definido no Código do Trabalho.

A secção III do Código do Trabalho, explicita a formação do contrato de trabalho e refere ainda todos os aspetos que deve conter bem como informações importantes para a prestação de um trabalho.

De que forma se pode proteger?

Num contrato de trabalho, são sempre definidos todos os direitos e deveres quer do trabalhador, como da entidade empregadora. Aspetos como os dias de trabalho, as folgas semanais, dias de férias e até a atividade que irá desempenhar são apenas alguns exemplos.

Além disto, também fica descrito o salário acordado entre ambas as partes, assim como outros benefícios como seguros de saúde (no caso de haver essa possibilidade).

No entanto, este tipo de cláusulas não podem contrariar a lei. O que significa que a legislação prevê vários direitos e deveres ao trabalhador que não podem ser suprimidos nem restringidos por uma cláusula do contrato de trabalho.

Por isso, se está a passar por esta situação é crucial que releia o seu contrato de trabalho com atenção: repare em todas as cláusulas e se suspeitar que se pode tratar de um contrato de trabalho ilegal, saiba que pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT).

Aqui, o anonimato é sempre garantido. Quer a queixa seja feita por si, como por outras pessoas que não sejam o trabalhador diretamente afetado.

Se pretender, pode até tratar da queixa online – basta preencher um formulário e enviar para a ACT (o processo é gratuito). Caso prefira, pode entregar o formulário diretamente ao serviço da ACT que abrange a morada do seu local de trabalho (consulte aqui os contactos).

Contrato de trabalho ilegal: aprenda a identificar

1

Falsos recibos verdes

Os falsos recibos verdes são a modalidade de contrato ilegal que mais “adeptos” tem conquistado nos últimos tempos.

Estes não são mais do que uma forma de dissimular o que na realidade deveria ser um contrato de trabalho, para se evitar a aplicação da normativa laboral, nomeadamente a realização de descontos, por parte da entidade empregadora.

Repare-se que, por definição, um prestador de serviços é uma figura que trabalha autonomamente, no local onde desejar. E, “curiosamente”, muitos trabalhadores que se declaram como independentes, têm um posto de trabalho fixo na empresa para onde “prestam” os serviços.

2

Falsos contratos

Ao contrário do caso anterior, nesta situação a empresa dissimula um contrato com um trabalhador, para que este beneficie do regulamentado na normativa laboral, como prestações de segurança social ou de desemprego.

3

Cedência ilegal de trabalhadores

Conforme descrito no Código do Trabalho, é proibida a cedência de trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direção próprios da entidade empregadora:

  • Para exercício de funções de enquadramento ou técnicas, de elevado grau, em empresas entre si associadas ou pertencentes a um mesmo agrupamento de empresas
  • Quando estiver regulada em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
  • Quando o trabalhador cedido estiver vinculado por contrato de trabalho sem termo e a cedência se verificar no quadro da colaboração entre empresas jurídica ou financeiramente associadas ou economicamente interdependentes

Mas atenção: estas situações não se aplicam às empresas de trabalho temporário

4

Contratos temporários dissimulados

Há empregadores que recorrem a este tipo de contratos para encobrirem uma verdadeira relação laboral de contrato indefinido, ou seja, a empresa detetou uma necessidade de contratação por tempo indeterminado, mas opta por contratar um trabalhador (como se de uma necessidade pontual se tratasse).

Por exemplo: uma empresa de construção que contrate um trabalhador temporário, apesar de não existir uma obra ou serviço diferente do habitual.

5

Contratos a termo parcial

Outra forma a que os empregadores recorrem para pagarem menos pela mão-de-obra, é a realização de contratos a tempo parcial quando, na realidade, estes trabalhadores acabam por trabalhar o mesmo número de horas do que os que têm um contrato a tempo inteiro.

6

Falsos estágios

Atualmente, muitos empregadores recorrem aos estágios, tanto profissionais como curriculares. O objetivo é colmatarem lacunas de recursos humanos nas suas empresas, que deveriam ser preenchidas por profissionais com contrato de trabalho.

O que pretendem, na prática, não é um estagiário a quem deveriam dar formação – pois é esse o objetivo do estágio –, mas sim um trabalhador que desempenhe as mesmas funções que um profissional com contrato de trabalho e experiência prévia. Afinal, quem é que nunca encontrou ofertas para estágios, que requeriam experiência profissional?

Agora já sabe! Esteja atento às cláusulas do contrato de trabalho e perceba que alguma pode ou não ser abusiva e ir contra as normas da lei. Se for esse o caso, comunique de imediato à ACT.

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