O Instituto do Emprego e Formação Profissional lançou, a 25 de janeiro, o primeiro concurso ao abrigo do Programa Contrato-Emprego, o novo modelo de política ativa de emprego que substitui o Estímulo-Emprego. Até ao final de 2017 estão previstos mais dois concursos. No total, o Governo tem disponíveis 60 milhões de euros e espera apoiar a contratação de 15 mil pessoas desempregadas em 2017.
Estabilidade nas relações laborais
As medidas previstas têm como objectivo compensar as empresas que apostem na estabilidade das relações laborais.
Por exemplo, as empresas que converterem os contratos a termo em contratos sem termo vão ter direito a um prémio que pode ir até 2.107 euros (o equivalente a cinco Indexantes de Apoios Sociais). Além disso, os contratos sem termo vão ter direito ainda a um apoio de 3.792 euros (nove IAS) e os contratos a termo, de pelo menos 12 meses, vão ter direito a 1.264 euros (três IAS). O pagamento destes apoios será feito de forma faseada.
Estes apoios dirigem-se sobretudo aos desempregados de muito longa duração, desempregados com mais de 45 anos, beneficiários de RSI, pessoas com deficiência e incapacidade, refugiados, ex-reclusos e toxicodependentes, estando previstas ajudas extra de 10% no caso dos desempregados beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), pessoas com deficiência e incapacidade, família monoparental ou em que ambos os cônjuges são desempregados, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e toxicodependentes.
O Governo quer também diminuir as desigualdades no acesso ao emprego, pelo que estão previstos apoios extra de 20% nos contratos a termo e 30% nos contratos sem termo, para empresas que contratem desempregados do sexo menos representado em cada profissão.
Para ser elegível ao Programa Contrato-Emprego tem que cumprir alguns requisitos como estar inscrito no IEFP como desempregado. O tempo mínimo de inscrito varia de acordo com a idade e situação perante a Segurança Social.
Por exemplo, o período normal é de pelo menos seis meses, mas o período baixa para dois meses para jovens com idade igual ou inferior a 29 anos e desempregados com mais de 45 anos ou pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos.
Para desempregados a receber subsídio ou RSI, pessoas com deficiência e incapacidade, família monoparental ou em que ambos os cônjuges são desempregados, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes o prazo é se zero meses.
Obtenha mais informações no site do IEFP ou na portaria publicada em Diário da República.