Nélson Costa
Nélson Costa
14 Jan, 2015 - 09:15

Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)

Nélson Costa

O que é a contribuição extraordinária de solidariedade para os reformados e quais as alterações na aplicação deste imposto em 2015.

Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) é uma tributação que incide sobre o valor mensal das pensões auferidas pelos pensionistas/reformados.

Criada em 2011, supostamente como sendo uma medida transitória, as regras da CES foram-se alterando. Uma das alterações diz respeito ao valor a partir da qual é aplicada. Saiba como será a CES em 2015 e como afetará a vida dos pensionistas.

Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) para 2015

Ainda não será em 2015 que este imposto termina, ainda que a sua substituição já esteja prevista por um novo imposto denominado de contribuição de sustentabilidade.

Para 2015 alguns dos pensionistas que pagaram CES deixarão de o fazer porque esta tributação incidirá apenas sobre pensões acima dos 4.611€. Aliás, mesmo as reformas mais altas vão pagar menos CES. Aliás, serão mesmo estes pensionistas que, sem considerar outros fatores que possam incidir sobre o IRS, sentem um maior crescimento do seu rendimento anual líquido (os aumentos ultrapassam mesmo os 10%).

Taxas

A partir dos 4.611€ as taxas serão as seguintes:

  • Quando o valor das pensões for superior aos 4.611€ mensais e não ultrapasse os 7.127€ será aplicada uma taxa de 15%;
  • Já relativamente às pensões cujo valor ultrapasse os 7.127€ mensais vai incidir uma taxa de 40%.

A CES em 2014

Em 2014 todos os reformados que auferissem pensões com valor igual ou superior a 1.000€ estavam sujeitas ao pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade, com as seguintes taxas:

  • Quando o valor das pensões era superior aos 1.000€ e não ultrapassava os 1.800€ aplicava-se uma taxa de 3,5%;
  • Quando o valor das pensões era superior aos 1.800€ e não ultrapassava os 3.750€ aplicava-se uma taxa de 3,5% sobre o valor mensal de 1.800 € e 16% sobre o restante valor das pensões mensais (entre os valores mencionados), perfazendo uma taxa global que podia ir dos 3,5% até aos 10%;
  • Quando o valor das pensões era superior aos 3.750€ e não ultrapassava os 4.611€ aplicava-se uma taxa de 10%;
  • A partir dos 4.611€ de valor da pensão além da taxa de 10%, era aplicada uma outra taxa suplementar de 15% sobre o valor que ultrapasse os 4.612€ e não exceda os 7.126€ e de 40% a partir deste último montante.

Novidades para 2016/17

Segundo as pretensões anunciadas pelo governo (sugeridas no Orçamento de Estado para 2015) o objetivo será reduzir estas taxas em 50% já para 2016, prevendo-se a eliminação total da CES para 2017.

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