Share the post "Convenção antenupcial: estabelecer regras antes do casamento"
Ainda que gostemos de os celebrar como histórias de amor, os casamentos são contratos entre duas pessoas. Dizê-lo assim é tirar alguma magia ao matrimónio, mas a verdade é que encarar o casamento como um ato legal abre as portas a algumas possibilidades – nomeadamente a de definir algumas regras ainda antes de o contrato ser assinado.
Ao documento que estabelece antecipadamente as regras do casamento chama-se convenção antenupcial. A Lei já prevê alguns modelos-tipo que pode usar, mas também pode fazer uma à sua medida. Explicamos-lhe tudo.
Convenção antenupcial: o que é?
A convenção antenupcial é um documento que determina, antecipadamente, que princípios vão reger algumas áreas de um casamento, nomeadamente as financeiras.
Para ter validade legal, a convenção tem de ser registada num balcão de atendimento do Registo Civil ou num Cartório Notarial antes da data do casamento. O documento deve ser assinado pelos dois nubentes, depois de devidamente identificados.
Lembre-se que a convenção antenupcial não é obrigatória. Se não quiser registar uma convenção, a Lei determina que o regime de bens a aplicar ao casamento é o de comunhão de adquiridos.
Que tipo de regras podem constar de uma convenção antenupcial?
As normas mais comuns numa convenção antenupcial dizem respeito ao regime de bens, ou seja, determinam quem é dono do quê. No entanto, o documento pode conter todas as regras que os nubentes quiserem, entre elas:
- Requisitos de acesso a património;
- Comunicabilidade de bens;
- Pré-determinação de heranças e outros temas.
O que não pode constar numa convenção antenupcial?
Não é permitido registar numa convenção qualquer regra que desrespeite a Lei. O documento não pode, por exemplo, retirar direitos parentais a um dos membros do casal.
Outras limitações à convenção antenupcial estão relacionadas com a capacidade de os nubentes beneficiarem do que lá está escrito. Noivos com mais de 60 anos, por exemplo, só podem estar ao abrigo do regime de separação de bens, não podendo ditar o contrário numa convenção antenupcial.
A Lei dita também que noivos com filhos não podem contratualizar a comunhão de bens nem decidir a comunicabilidade de bens.
Quanto custa fazer uma convenção antenupcial?
O custo do documento depende da utilização (ou não) de um dos modelos-tipo previstos na lei.
Se quiser usar um modelo pré-preparado (com comunhão de bens, comunhão de adquiridos ou separação de bens), o valor a pagar no serviço do Registo Civil são 100 euros.
Se, pelo contrário, quiser personalizar a sua convenção antenupcial, estabelecendo regras próprias, então o custo de registo no mesmo serviço aumenta para os 160 euros.
Vale a pena lembrar ainda que, em alternativa ao Registo Civil, pode registar a sua convenção antenupcial num Cartório Notarial. Neste caso, o valor total a pagar vai variar consoante o Cartório que escolher, já que o mercado é liberalizado e não há preços tabelados.
Tem prazo de validade?
Não. Depois de assinado, o documento mantém-se válido enquanto o casamento estiver em vigor. Pela mesma lógica, se o casamento terminar, terminam com ele as disposições que constarem na convenção – sendo garantido que, se alguma delas incidir sobre o fim do contrato, será aplicada.
Quem pode assinar a convenção antenupcial?
Só os nubentes podem assinar a convenção antenupcial e devem fazê-lo na frente do Conservador. Será necessário garantir que ambos assinam de livre vontade e que estão de acordo com as disposições escritas.
O que acontece se um elemento do casal não cumprir a convenção?
A convenção antenupcial é um documento vinculativo com validade legal, por isso a quebra das regras configura quebra de contrato.
Se acontecer, o outro elemento do casal está no direito de iniciar um processo judicial e exigir uma recompensa pelos danos causados.
É possível fazer uma convenção antenupcial depois de casar?
Não. A convenção tem de ser assinada numa data anterior à da formalização do casamento (ou, no limite, na mesma data). Considera-se que o casamento é formalizado quando os noivos assinam o contrato de casamento.
Não significa que o casal não possa, mais tarde, assinar outros compromissos legais, mas já não serão convenções antenupciais.
É possível anular uma convenção?
Todos os contratos podem ser terminados, por isso sim. No entanto, a anulação tem de ser feita com um documento de igual validade legal, assinado por ambas as partes, onde cada uma expressa vontade de libertar a outra das obrigações que estavam no contrato inicial. Essa anulação também tem de passar pelo Registo Civil ou pelo Cartório Notarial.