Foi em 1968 que 72 países do mundo inteiro subscreveram a Convenção de Viena Sobre Tráfego Rodoviário. Este protocolo, criado sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU), serviu para regular e padronizar as regras de trânsito entre os países subscritores.
Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário: história e princípios
O início
Em 1909, o governo francês deu o primeiro passo para discutir problemas relacionados com a circulação automóvel. Na sessão, que contou diversos países europeus (Reino Unido, Itália, Áustria, Bélgica, Alemanha, Espanha e outros), foi aprovada a Convenção Internacional sobre a Circulação Automóvel, o primeiro documento do género.
Em Portugal, o primeiro esboço do Código da Estrada surge em 1911, um ano depois da implantação da República. A sinalização das estradas portuguesas começa na década de 1920, mas é em 1956 que o nosso país adere ao protocolo relativo à sinalização rodoviária, surgindo alterações aos sinais usados nessa época.
Mais tarde, em 1968, a ONU aprova a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e a convenção de signos e sinais rodoviários. As normas dispostas servem para padronizar as regras de trânsito dos países signatários e servem de base para a legislação de cada um dos 72 países subscritores deste documento.
Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário: princípios básicos
Neste documento, dividido em diversos capítulos, são encontradas informações sobre:
- Regras aplicáveis ao trânsito rodoviário;
- Sinalização;
- Disposições aplicáveis aos veículos automóveis e aos reboques em trânsito internacional;
- Condutores de veículos automóveis em trânsito internacional;
- Disposições aplicáveis aos velocípedes em trânsito internacional.
Conduzir no estrangeiro? Sim, sem problema
Além da padronização das regras de trânsito (que sofrem diversas alterações de país para país), a Convenção de Viena sobre o Tráfego Rodoviário veio facilitar a vida de todos os condutores.
Os condutores dos países signatários podem conduzir legalmente em todos os territórios subscritores do protocolo, desde que os títulos de condução cumpram com os requisitos impostos pela convenção.
Mudanças a caminho
Desde 1968, o protocolo é bastante claro: a condução de um veículo automóvel deve ser feita com as duas mãos sobre o volante para manter o controlo do carro em todas as circunstâncias.
Com a chegada iminente dos carros autónomos, a ONU já veio acrescentar uma adenda ao documento que passa a autorizar os veículos autónomos, desde que a respetiva tecnologia seja controlada pelos condutores a todo o momento.
Marcas como a Tesla, Ford ou a Kia já antecipam veículos totalmente autónomos até 2020, o que implica a mudança da legislação nos próximos anos. Na Alemanha, já se começa a preparar a legislação preliminar, mas em Portugal ainda não se vai tão longe (pelo menos para já).
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