Share the post "E-Fatura: como corrigir faturas que foram mal comunicadas?"
Tem sido a estrela da fiscalidade e não é só por causa dos prémios que atribui: o portal E-Fatura está com uma adesão cada vez maior e são cada vez mais as faturas ali comunicadas pelos portugueses.
Mas o que acontece quando há erros? Dá para corrigir faturas?
O maior problema de inserirmos as nossas faturas online é que elas têm sempre dois lados – o do comerciante e o do consumidor – e eles nem sempre coincidem.
O que fazer quando isso acontece?
É possível corrigir faturas no portal E-Fatura?
A boa notícia é que sim. As faturas comunicadas ao E-Fatura podem ser corrigidas, quer pelo comerciante, quer pelo consumidor. Na realidade, quando são comunicadas ao portal elas não são logo assumidas como permanentes e podem ser sempre alteradas até ao final do prazo definido pelo Ministério das Finanças para aquele ano (geralmente marcado para os primeiros meses do ano civil seguinte).
Porquê corrigir faturas?
Se tem por hábito inserir o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) nas faturas e for agora ao portal E-Fatura confirmar os seus documentos, vai perceber que muitos ficaram pendentes no processamento e muitos outros nem sequer chegaram a ser registados.
Corrigir faturas pendentes é importante para evitar perder as respetivas deduções, mas também por uma questão de transparência fiscal – é através da comunicação e validação das faturas feita por comerciantes e consumidores que as Finanças cruzam a informação e confirmam que os negócios são verdadeiros e pagam os impostos que devem.
Há dois motivos para uma fatura precisar da sua atenção no E-Fatura:
Não ter sido registada
Já não é muito comum, até porque agora os sistemas informáticos têm comunicação direta e imediata com o portal do Estado e comunicam as faturas logo após a sua emissão, mas pode acontecer que uma fatura não tenha sido declarada pelo comerciante com quem fez o negócio.
Quando isso acontece, não vai ver a despesa em lado nenhum na sua conta do E-Fatura e será como se ela nunca tivesse existido, mesmo que tenha direito legal a deduzir em sede de IRS parte do valor que pagou.
Estar com informação incompleta
Acontece com frequência as faturas entrarem no E-Fatura com informação em falta, nomeadamente no que diz respeito ao tipo de despesa que representam. Nestes casos, corrigir faturas é uma ação necessária para que elas sejam devidamente processadas e consideradas na sua declaração anual de IRS.
Como consultar as faturas registadas?
Para consultar as faturas que entraram no E-Fatura com o seu NIF associado vá ao portal e entre com o seu Número de Identificação Fiscal e password. No ecrã vai aparecer-lhe a opção de consultar faturas e o sistema vai dizer-lhe tudo sobre cada uma: o NIF do comerciante, a designação fiscal do negócio, o valor e o tipo de despesa a que diz respeito.
Se tiver faturas pendentes, o próprio sistema vai mostrar-lhe um aviso sobre isso. Siga as instruções do site para chegar à lista de faturas pendentes e, a partir daí, corrigir faturas é um processo simples e intuitivo – basta selecionar o ícone da categoria de despesa e guardar.
Como corrigir faturas que têm informação incompleta?
A recomendação do Ministério das Finanças é que guarde sempre as faturas originais em papel até confirmar que os dados inseridos no E-Fatura estão certos. Isso permite-lhe dar conta de eventuais discrepâncias entre os dados que estão online e a informação que consta do documento em papel, de forma a poder corrigir faturas e repor a verdade fiscal.
Para corrigir faturas, só tem de as encontrar no portal, entrar para ver os detalhes e selecionar a opção “alterar” no canto inferior direito. Insira os dados reais dessa fatura, grave e submeta. Guarde a fatura original em papel mais uns tempos, só para o caso de ser confrontado pelas Finanças.
Como registar faturas que nunca entraram no E-Fatura?
Por lei, todos os comerciantes têm até ao dia 20 do mês seguinte ao da despesa para comunicar a fatura à Autoridade Tributária (AT). Se o prazo for cumprido, cada consumidor poderá ver, a partir do final de cada mês, as despesas que lhe foram associadas no mês anterior.
Se notar que no portal E-Fatura está alguma despesa em falta, pode (e deve) adicioná-la. Siga para a sua página pessoal, clique em “registar fatura” e insira toda a informação de que dispõe sobre aquela despesa. Tal como pode corrigir faturas pendentes, também pode, mais tarde, editar faturas que tenha registado manualmente.
Note que, ao contrário das faturas comunicadas pelos comerciantes à AT (cujos originais pode descartar a partir do momento em que a despesa aparece na sua área pessoal), deve guardar as faturas que registou à mão durante pelo menos quatro anos.
Registo de faturas estrangeiras
É possível registar no E-Fatura documentos que tenham sido emitidos no estrangeiro e vê-los considerados na sua folha de IRS como qualquer outra despesa que tenha tido em Portugal. Para registar faturas emitidas fora da fronteira portuguesa, siga o mesmo procedimento de registo de novas faturas e insira todos os dados relativos à despesa.
Tal como acontece com as despesas em território nacional, as despesas de saúde, educação e outras categorias especiais que tenham sido feitas no estrangeiro também podem ser deduzidas em sede de IRS – basta, claro, que guarde os documentos originais durante, pelo menos, quatro anos.
Corrigir faturas no portal E-Fatura não é um procedimento difícil, mas requer algum tempo para cruzar atentamente toda a informação que lá consta com a dos documentos originais. Se quer validar e corrigir faturas deste ano, o melhor a fazer é começar já a olhar para os registos, porque ainda pode ter muitos documentos para analisar.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.