Share the post "Viver sem testes e isolamento? O que muda a partir do dia 10?"
O primeiro-ministro António Costa anunciou as novas medidas que entram em vigor a partir desta segunda-feira. Saiba o que muda já a partir do dia 10 e aquilo com o que deve contar nos dias seguintes.
Entre as novas ações de combate à covid-19 em Portugal, ganham destaque as alterações às regras sobre testagem e isolamento. Mas há mais novidades: escolas reabrem, discotecas e bares também, embora em alturas distintas e com regras particulares. Também o teletrabalho tem lugar na lista de mudanças importantes.
Novidades no combate à covid-19 em Portugal arrancam a partir de segunda-feira: o que muda?
Quando sou considerado contacto de alto risco? Testei positivo: o que devo fazer? Quanto tempo devo ficar isolado? Quando regresso ao trabalho presencial? Com filhos na escola, devo continuar a contar com os isolamentos de turmas e as aulas online?
Reunimos 14 perguntas e respostas essenciais, que precisa de ler para estar a par da atualidade da pandemia em Portugal. Veja o que muda a partir do dia 10.
As escolas reabrem dia 10?
Sim, António Costa confirmou aos portugueses que há condições para a reabertura das escolas, creches e ATLs no dia 10 de janeiro, como estava previsto.
Haverá um reforço na testagem ao longo das próximas duas semanas, para controlar possíveis cadeias de transmissão.
Turmas inteiras em isolamento vão continuar a acontecer?
Entre as perguntas mais comuns sobre o que muda a partir de segunda-feira, esta tem algum destaque entre os portugueses.
Há mudanças importantes neste quesito. A DGS informou que, a partir desta segunda-feira, um contacto escolar de risco não vai determinar o isolamento de turmas inteiras. Apenas o aluno positivo ou que coabite com um positivo deverá ficar isolado.
Estou em teletrabalho. Quando regresso ao trabalho presencial?
O teletrabalho será mantido como obrigatório até à sexta-feira, dia 14. A partir de então, será recomendado para atividades profissionais compatíveis com o trabalho remoto.
Tive contacto com um positivo no trabalho. Fico em isolamento?
Esta é outra grande mudança importante. Não são considerados contacto de alto risco pessoas que, em contexto, laboral, contactaram com um caso positivo – tal como fica estabelecido para as escolas.
Apenas aqueles que residem com um positivo vão ter de fazer isolamento. Mas há uma exceção: pessoas com a dose de reforço não ficam isoladas, mesmo que coabitem com caso(s) positivo(s).
Estou positivo. O que devo fazer?
Se não tem sintomas, mas teve um resultado positivo num teste PCR ou antigénio realizado por profissional de saúde, deve isolar-se e contactar o SNS 24, informando a situação. Será enviado um SMS, com prazo de 24 a 48 horas, com dados para aceder ao formulário de apoio ao inquérito epidemiológico. Se não receber esta informação, contacte o SNS 24.
Caso desenvolva sintomas durante o isolamento, também deve contactar a linha Saúde24 para que seja observada a necessidade de ser visto por um médico.
Se obteve um resultado positivo a um autoteste rápido, deve agendar um PCR ou antigénio. Se não for possível, contacte o SNS 24 para receber uma requisição de teste.
Quanto tempo de isolamento para positivos?
Há diferentes cenários que determinam o fim do isolamento de um caso positivo. Um deles é a ausência de febre ou outros sintomas por mais de 3 dias, sem uso de medicação de controlo.
O início do isolamento tem início a partir do primeiro dia de sintomas ou, em casos assintomáticos, da data do teste com resultado positivo. Pessoas sem sintomas ou com sintomas ligeiros ficam isoladas por, no mínimo, 7 dias. Em caso de doença moderada passa a 10 dias e em caso de doença grave passa a 20 dias.
Quanto tempo de isolamento para contactos de alto risco?
Quem coabita com um positivo é, como vimos, considerado um contacto de alto risco. Assim, deve fazer o período de isolamento profilático, que geralmente é de 7 dias.
O fim do isolamento fica determinado através de um SMS da SNS 24, após a obtenção de um resultado negativo realizado por um profissional de saúde (PCR ou antigénio). O teste é feito ao sétimo dia de isolamento, após o último contacto de risco.
Sou um contacto de baixo risco. O que faço?
Um contacto de baixo risco não terá de fazer isolamento, mas fica aconselhado a ter cuidados adicionais nos próximos 14 dias a seguir ao contacto com o positivo.
Assim, deve:
- limitar as contactos, reduzindo as deslocações ao indispensável (trabalho, escola, casa, supermercado, farmácia);
- evitar ter contacto com pessoas consideradas como inseridas nos grupos de risco, ou seja, com tendência a desenvolver covid-19 grave.
O Certificado Digital continua obrigatório?
Há 5 situações em que o Certificado Digital continua a ser obrigatório. Veja quais:
- entrada em restaurantes;
- entrada em estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- acesso a espetáculos culturais;
- acesso a eventos com lugares marcados;
- frequência em ginásios.
Testagem: quando sou obrigado a apresentar um teste negativo?
Sim, parece estar à vista a possibilidade de viver ser ter de fazer recurso constante à testagem.
Ficam isentos de testagem todas as pessoas que tenham recebido a dose de reforço da vacina há mais de 14 dias.
Para quem não está neste grupo, é promovido um esforço da testagem. Ou seja, é aconselhado pedir teste com resultado negativo para aceder a recintos desportivos e grandes eventos, bem como para visitar lares e doentes internados.
Discotecas e bares: quando reabrem e quais são as restrições à entrada?
As discotecas e bares reabrem no dia 14 de janeiro, e a partir desta data apenas será exigido um teste negativo para entrada.
O consumo de bebidas alcoólicas na via pública permanece proibido.
Haverá restrições nas lojas?
É levantada a proibição dos saldos a partir do dia 10, mas há medidas para limitar a concentração de pessoas nas lojas.
Assim, para travar a grande afluência durante os dias que se seguem, fica definido que é permitida a entrada de uma pessoa por cada 5m2.
Tenho viagem marcada. Como fica o controlo das fronteiras?
O que muda para as viagens? Basicamente, aqui mantêm-se as restrições e cuidados adicionais.
- Continua a haver controlo nos aeroportos.
- É exigido teste com resultado negativo à chegada de todos os voos.
- As companhias aéreas ficam sujeitas à multas se houver incumprimento das normas.
Posso votar nas eleições de 30 de janeiro?
Entre as questões sobre o que muda com as novas medidas, esta ainda é aquela sem resposta. Pelo menos por agora, altura em que está a ser discutida. O Governo espera pelo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre se é legalmente possível suspender o isolamento dos positivos ou dos contactos de alto risco, para que possam votar a 30 de janeiro.