Trimestralmente, o Banco de Portugal (BdP) determina as taxas de juro máximas que são permitidas no crédito ao consumo. Qual o critério utilizado para a definição destas taxas?
O BdP baseia-se na média das Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de 1/3.
No último trimestre do ano, teremos um aumento generalizado das taxas de juro máximas permitidas, excepto a aplicável aos cartões de crédito que se mantem nos 34,1%.
Então ficou estipulado que o crédito pessoal que tenha como finalidade as energias renováveis, a formação ou um crédito para saúde estão sujeitos a uma taxa máxima de 6,8%. Já para os restantes créditos pessoais, ficou definida a taxa de 20,2%.
Tanto os cartões de crédito, como linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto estão sujeitos a um tecto máximo de 34,1%.
Para o crédito automóvel, locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) para carros usados é de 9,8%, enquanto para novos a taxa fixou-se nos 8,5%. Para carros novos adquiridos com reserva de propriedade a taxa é de 12,3%, para os usados é de 16,1%.
Estas são as taxas máximas que os bancos podem praticar, no entanto, se ultrapassarem estes valores, podem ser acusados de prática de usura e sujeitos ao pagamento de sanções.