Desde 30 de setembro de 2002 deixou de ser possível contratar um crédito através do regime de crédito habitação bonificado. Apenas os créditos habitação contratados antes da extinção do referido regime se mantêm em vigor.
No entanto, as pessoas portadoras de deficiência podem beneficiar de um regime de crédito habitação bonificado, preconizado legalmente pela Lei n.º 64/2014 (em vigor desde 1 de janeiro de 2015).
Ainda assim, apenas os clientes que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, após a celebração de um contrato de crédito à habitação (própria permanente) em regime geral, têm o direito de mudar o seu empréstimo para o regime de crédito habitação bonificado, ou seja, os bancos não são obrigados a conceder crédito ao abrigo destes regimes com condições especiais.
Crédito habitação bonificado: o que é?
Trata-se de um regime de crédito à habitação especial para o financiamento de aquisição, ampliação, construção, execução de obras em habitação própria permanente ou a aquisição de terreno para a construção de um imóvel com a mesma finalidade, aplicável a quem tiver mais de 18 anos e seja portador de deficiência comprovada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Como referido, os novos contratos de crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência estão dependentes da aceitação das instituições de crédito. Apenas para mutuários de contratos de crédito à habitação já celebrados e que, durante a vigência do mesmo, adquiram uma incapacidade igual ou superior a 60%, é obrigatória a migração para este regime.
Vantagens e desvantagens do crédito habitação bonificado
Vantagens
- Bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a TRCB — Taxa de Referência de Crédito Bonificado (Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho) e 65% da taxa de referência do BCE — Banco Central Europeu;
- Obrigatória a migração, por parte das instituições de crédito, para este regime quando a incapacidade é adquirida ao longo da vigência de um empréstimo do regime geral do crédito à habitação;
- Não é obrigatória a contratação de um seguro de vida (ainda que os bancos possam solicitá-lo como garantia do risco associado ao empréstimo).
Desvantagens
- O montante máximo do empréstimo é de 190 mil euros;
- O valor do empréstimo não pode exceder 90% do valor de avaliação da habitação efetuada pelo banco;
- Os créditos habitação bonificados para pessoas com deficiência têm um prazo máximo de 50 anos;
- O cliente não pode vender a habitação adquirida/ construída ao abrigo deste regime no prazo de 5 anos após a data de celebração do contrato de empréstimo (com exceções, como no caso de desemprego).
Documentos necessários para solicitar crédito habitação bonificado
Além da documentação solicitada pelas instituições de crédito, os clientes com deficiência devem apresentar obrigatoriamente:
- Atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade de pessoa com deficiência;
- Última nota demonstrativa de liquidação disponível do IRS (ou de outros elementos oficiais emitidos pelas Finanças, no caso de isenção da apresentação da Declaração de IRS);
- Declaração (sob o compromisso de honra), em como não são titulares de outro empréstimo em regime de crédito bonificado.