Nélson Costa
Nélson Costa
21 Ago, 2014 - 10:00

Crédito Pessoal – Direitos e Deveres

Nélson Costa

Conheça os direitos e deveres dos consumidores que adquirem um crédito pessoal. As proteções e obrigações dos consumidores antes e durante o contrato de empréstimo.

Crédito Pessoal – Direitos e Deveres

O crédito pessoal está inserido, em linguagem bancária, nos denominados créditos aos consumidores (é uma das diversas modalidades de crédito aos consumidores com diferentes custos, comissões e outros encargos associados) e destina-se ao financiamento de equipamentos domésticos, educação, saúde e outros. Neste âmbito, o crédito pessoal está abrangido, por lei, por um conjunto de direitos e deveres a serem obedecidos pelos consumidores e instituição de crédito. Vamos conhecer os direitos e deveres a cumprir num crédito pessoal.

Direitos:

Direito à informação

  • A informação prestada sobre o crédito (quer nas ações publicitárias, antes de contrair o empréstimo e no decorrer do mesmo) tem que ser clara, exata, completa e atualizada;
  • Ainda antes de contratar o empréstimo, a instituição de crédito (mesmo que seja um ponto de venda) deve-lhe entregar uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) onde constem todas as condições do crédito;
  • É também dever da instituição de crédito prestar todos os esclarecimentos necessários ao correto entendimento da FIN por parte dos consumidores (inclusivamente todos os encargos que terá de assumir ao contrair o respetivo crédito);
  • Qualquer adição de outros produtos ou serviços, como forma de melhorar as condições de crédito, propostas pela instituição de crédito deve ser acompanhada da informação detalhada do custo do crédito com e sem vendas associadas;
  • O consumidor deve ser informado dos efeitos resultantes de uma desistência que opere no decorrer do contrato;
  • Sempre que o consumidor o solicitar, tem direito a receber a minuta do contrato antes da sua assinatura;
  • Além disso, é dever da instituição entregar-lhe, assim como aos fiadores (se aplicável), um exemplar do contrato devidamente assinado, que corresponda à respetiva FIN.

Direito de revogação

  • O consumidor tem o direito de desistir do contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário contados a partir da data da sua assinatura, sem que necessite indicar qualquer motivo; 
  • Nestes casos, terá de devolver o valor que lhe foi emprestado, bem como os juros corridos, num prazo máximo de 30 dias.

Direito de reembolso antecipado

É direito do consumidor pagar antecipadamente e a qualquer momento (todo ou parte) o seu empréstimo. Para isso basta informar a instituição com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
No entanto, se o empréstimo for a taxa fixa, é devida a comissão de reembolso antecipado que não pode exceder: 0,5% do montante do capital reembolsado, se faltar mais de um ano para o fim do contrato e 0,25% do montante do capital reembolsado, se faltar um ano ou menos para o fim do contrato.
Quando o empréstimo for a taxa variável não paga qualquer comissão de reembolso antecipado.

Deveres:

Antes de contratar um crédito pessoal

  • É dever do consumidor calcular a sua taxa de esforço;
  • Deve conceder informações verdadeiras e completas à instituição de crédito;
  • Leia com atenção as informações constantes na FIN;
  • Solicite a minuta do contrato e leia-a com atenção, retirando todas as dúvidas junto da instituição, antes de assinar o mesmo.

Durante o contrato 

  • Cumpra os prazos de pagamento das prestações e outros encargos do empréstimo;
  • Informe a instituição de crédito sobre qualquer alteração relevante (por exemplo, alteração de morada);
  • Utilize o valor do empréstimo para os fins acordados.

Para finalizar, saiba que existem taxas máximas (TAEG), definidas por lei, que se alteram consoante a finalidade do crédito. As TAEG são fixadas trimestralmente e divulgadas no Portal do Cliente Bancário.

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