O crédito universitário com garantia mútua é, no fundo, uma forma de apoiar os estudantes que não possuam recursos para ingressar no ensino superior, dando-lhes condições para que possam financiar os estudos.
Frequentar a universidade e concluir um curso superior é um investimento, mas não está ao alcance de todos. Com um empréstimo com condições especiais, os alunos podem tirar o curso e começar a pagar quando entrarem no mercado de trabalho.
Esta linha de crédito, criada ao abrigo do Programa Operacional Capital Humano (POCH), conta com o apoio da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e é gerida pelo Sistema Português de Garantia Mútua (SPGM).
4 coisas a saber sobre o crédito universitário com garantia mútua
1. A quem se destina?
O objetivo desta medida é promover o acesso ao Ensino Superior, aumentar os níveis de frequência e conclusão dos cursos superiores e fazer com que os níveis de qualificação da população subam.
O crédito universitário com garantia mútua destina-se a estudantes do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico.
A linha de crédito visa só cursos a realizar em Portugal, abrangendo Licenciatura, Mestrado, Doutoramento ou cursos de especialização tecnológica.
A vantagem deste crédito é que o Estado funciona como fiador e, por isso, quem contrai o empréstimo não tem de recorrer a outros fiadores ou apresentar garantias patrimoniais.
A medida, que esteve suspensa desde 2015 e foi retomada em finais de 2018, tem um limite máximo de 30 mil euros por aluno para um curso com a duração de seis anos.
Para terem acesso ao crédito universitário com garantia mútua, os estudantes devem cumprir uma série de condições:
- o crédito só é concedido a pessoas singulares;
- a idade deve ser igual ou superior a 18 anos. No caso de o estudante ser menor, o contrato é feito com os pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau;
- só está acessível a cidadãos nacionais ou detentores de título de residência permanente válido em Portugal – podem estar abrangidas outras situações, previstas legalmente no âmbito do direito à formação e cofinanciamento do Fundo Social Europeu;
- destina-se apenas a estudantes do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico;
- ao assinarem o contrato, os estudantes comprometem-se a prosseguir o curso, obtendo bom aproveitamento;
- os estudantes que recebam bolsas a título de subvenção, podem usar esta linha de crédito para financiar despesas complementares;
- os estudantes devem permitir e facilitar o acesso a documentação relacionada com todas as entidades envolvidas nesta linha de crédito;
- devem reunir os critérios de elegibilidade aplicáveis a beneficiários de fundos europeus (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014);
- é obrigatório ter a situação tributária e contributiva regularizada em termos de Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- caso já tenham recebido financiamentos dos fundos europeus, devem ter a situação regularizada em matéria de reposições.
Depois de entregue toda a documentação necessária, incluindo certificado de matrícula e declarações de compromisso, a entidade bancária analisa o pedido. Caso seja aceite, o banco tem 30 dias úteis para comunicar o contrato à entidade gestora da linha de crédito (a SPGM).
2. Qual o montante do empréstimo?
O empréstimo disponibiliza um montante entre os mil e os cinco mil euros por ano de curso e desde que não exista reprovação. O valor máximo é de 30 mil euros para os cursos de seis anos.
Se o empréstimo for pedido por um estudante que já esteja a frequentar um curso superior, é tida em conta a duração prevista do curso para calcular o prazo de utilização máximo e o montante a emprestar.
O crédito universitário com garantia mútua é feito em tranches mensais, todas com o mesmo valor, que são disponibilizadas na conta à ordem do estudante. A primeira é paga na data da celebração do contrato.
Concluído cada um dos anos do empréstimo, o estudante deve apresentar, junto do banco, um comprovativo de bom aproveitamento para que possa continuar a receber financiamento.
3. Prazo de reembolso ao banco
O reembolso deve ser feito num prazo máximo entre 6 a 10 anos. Este prazo é calculado, de uma forma geral, duplicando o período de duração do curso, mas é negociado entre o banco e o estudante.
O crédito universitário com garantia mútua prevê um período de carência, em que apenas serão pagos os juros e que pode ir até dois anos.
A linha de crédito não tem custos de comissão de dossier ou pela amortização antecipada do financiamento.
4. A taxa de juro
A taxa de juro para crédito universitário com garantia mútua é calculada da seguinte forma para o prazo total do contrato (incluindo período de carência e reembolso):
- taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação, arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, mais um spread máximo de 1,25%;
- este spread é reduzido em 0,25% para os estudantes com mais carências económicas e que provem estar a receber uma bolsa de estudo;
- a taxa será arredondada à milésima.
De acordo com os dados, contabilizados até 31 de Março, e divulgados ao jornal Público pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no ano letivo de 2019/2020 foram concedidos 715 empréstimos ao abrigo do crédito universitário com garantia mútua.
O valor total do crédito concedido pelos bancos que aderiram ao programa foi de 8,6 milhões de euros.
Os mesmos dados revelaram que a maioria dos empréstimos, cerca de dois terços, teve como objetivo financiar licenciaturas, seguindo-se os mestrados (integrados ou não) e doutoramentos.
Na primeira fase do crédito universitário com garantia mútua, entre 2007 e 2015, foram apoiados 21.515 alunos, que receberam um total de 224 milhões de euros.