O que não falta por aí são pessoas que vivem a enganar os outros, prejudicando-os para tirar algum proveito da situação. Os idosos são especialmente vulneráveis a este tipo de esquemas, que são considerados crime. Saiba mais sobre o crime de burla e sobre como pode agir, caso venha a ser vítima de algum esquema deste género.
Crime de burla: o que é
Burlar é o mesmo que enganar. Assim sendo, o crime de burla não é mais do que um crime em que uma pessoa engana a outra, causando-lhe um prejuízo patrimonial.
O bem jurídico protegido no crime de burla é o património, constituindo a burla um crime de dano que se consuma quando há um prejuízo efetivo no património do lesado.
Considera-se que este crime existiu a partir do momento em que alguém abra mão do bem ou do valor que lhe pertence, sem poder controlar mais o seu destino e perdendo a disponibilidade do bem ou valor no seu património.
Imagine o seguinte cenário: alguém tem um familiar que tem algum tipo de problema. Prometendo uma solução, alguém afirma que basta que lhe sejam entregues determinados bens ou valores. A pessoa burlada entrega tudo a esse indivíduo, mas a situação não é resolvida. Neste caso, ocorreu um crime de burla.
Burla qualificada
O crime de burla simples passa a qualificada quando a pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica, tendo sido o prejuízo patrimonial de valor consideravelmente elevado.
Consequências do crime de burla
Como consequência dos atos cometidos, quem pratica o crime de burla pode ser punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. No caso do crime de burla qualificada, a punição pode ir até aos 8 anos de pena de prisão.
Porém, é possível que a vítima negoceie com o criminoso. Caso a vítima se veja compensada pelos danos que sofreu anteriormente, não haverá lugar a penas de prisão. Ou seja, se um criminoso for apanhado, basta-lhe devolver tudo o que extorquiu à vítima para não ter de cumprir pena.
Vítimas do crime de burla
Para se defenderem, as vítimas do crime de burla têm algumas entidades às quais podem recorrer. As mais óbvias são:
- Polícia de Segurança Pública
- Guarda Nacional Republicana
- Polícia Judiciária
Mas, dependendo do tipo de burla sofrida, há outras entidades que prestam apoio a este tipo de vítimas, nomeadamente:
- Direção-Geral do Consumidor, através do Portal do Consumidor ou da Linha de Apoio ao Consumidor (707 788 787)
- DECO – Associação de Defesa do Consumidor
A APAV também presta apoio às vítimas de burla através dos seguintes canais:
- Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (chamada gratuita)
- Gabinetes de Apoio à Vítima da APAV
- E-mail – [email protected]
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