É com alguma frequência que surgem notícias que apontam autarcas, polícias, bombeiros, gestores e outros trabalhadores do Estado acusados de crime de peculato.
A acusação deve-se à apropriação de bens públicos. Explicamos-lhe tudo.
Crime de peculato: o que diz a lei
De uma forma simples e objetiva, podemos dizer que o crime de peculato é o desvio e roubo de dinheiros públicos por quem os tinha a cargo.
O crime de peculato é, pois, um crime contra o Estado, cometido no exercício de funções públicas. Este crime inscreve-se no Código Penal português, na rubrica referente a Crimes contra o Estado e cometidos no exercício de funções, artigo 375.
De acordo com a legislação portuguesa, é considerado crime de peculato:
- O funcionário público que se apropriar de forma ilegítima, em seu proveito ou de terceiros, de dinheiro ou bem móvel ou imóvel que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível devido às suas funções. A pena de prisão por este crime pode ir de 1 a 8 anos;
- Caso o funcionário público se tenha apropriado ou permitido que se apropriassem de valores ou objetos de valor reduzido, a pena de prisão não ultrapassa os 3 anos. Pode também ter uma pena de multa;
- Já se o funcionário der de empréstimo, empenhar ou onerar valores ou objetos, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
No crime de peculato, há duas matérias a ter em conta: os bens públicos e a obrigação da honestidade, rigor e fidelidade dos funcionários.
Elementos típicos do crime de peculato
- É um funcionário ao serviço do Estado;
- Tem posse do bem (dinheiro ou bens) devido às suas funções;
- Assume comportamentos como se fosse proprietário do dinheiro ou dos bens;
- Tem consciência e vontade de fazer seu o bem para seu próprio benefício ou de terceiros.
Para efeitos jurídicos, o que é relevante no crime de peculato é a apropriação de um bem, não o propósito da apropriação.
O ato de apropriação é o funcionário reter em sua posse o dinheiro que lhe foi entregue devido à sua função e tirar, assim, proveito desse bem, ou permitir que uma terceira pessoa usufrua indevidamente desse dinheiro ou bem.
À luz da lei, são comportamentos que demonstram que a pessoa agiu como se o dinheiro fosse dela, usou-o, ou seja, apropriou-se de dinheiro ou bem que não lhe pertencia e que lhe foi confiado apenas devido à sua função.
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