Em primeiro lugar convém esclarecer o significado do termo “conta a descoberto”. Uma conta a descoberto significa que tem um saldo negativo, tem mais débitos que créditos. Ao contratar uma conta corrente ou até mesmo uma conta-ordenado, o banco pode definir um montante máximo de crédito, sendo desta forma, o descoberto autorizado.
No fundo trata-se de um “empréstimo”, que em vez das habituais prestações, fica liquidado assim que entram valores na conta.
Mesmo o descoberto sendo autorizado, está na mesma sujeito ao pagamento de juros diários, que variam entre 10% e 28%, além do imposto de selo. Caso deixe a sua conta chegar ao “vermelho” sem autorização da conta ou excedendo o limite de crédito concedido, prepare-se para juros mais avultados, na ordem dos 29,5%.
Saiba também que as contas ordenado são mais vantajosas que as contas correntes, entre outros aspectos, no que respeita ao descoberto autorizado. Além de ficar isento das despesas de manutenção, isentam os titulares de uma ou mais anuidades do cartão de débito ou crédito e podem oferecer a caderneta de cheques, assim como algumas não cobram as transferências bancárias efectuadas pela Internet ou telefone. O descoberto autorizado tem um custo inferior ao praticado nas contas correntes.
Sabia que no descoberto autorizado, os custos triplicam ao fim de 15 dias e são 6 vezes mais elevados ao fim de um mês?
Então, evite o uso do descoberto já que os custos são tao elevados, ou no caso de usar, reponha logo que possível, até porque a demora pode levar a que o seu nome fique na lista do Banco de Portugal.
Se surgir alguma despesa imprevista, compare as condições da utilização do descoberto da conta e as do cartão de crédito para escolher a mais vantajosa, tendo em conta o montante e o tempo em que espera conseguir repor o valor.