Share the post "Cuidador informal em tempos de pandemia: direitos e deveres"
O papel do cuidador informal em tempos de pandemia tornou-se, inquestionavelmente, mais exigente, por todas as mudanças impostas pelo novo coronavírus.
O distanciamento social (que para muitos, já existia antes) não é o aspeto mais difícil de gerir, mas sim o medo do contágio pessoal ou da pessoa ao seu cuidado. Uma realidade que pode gerar um misto de emoções e stress muito pesado para quem assume tão grande responsabilidade.
Já com um estatuto próprio, mas em fase de projetos-pilotos, há ainda linhas por definir.
Saiba o que diz a lei relativamente aos seus direitos e deveres e perceba com o que pode contar um cuidador informal em tempos de pandemia.
CUIDAR EM TEMPOS DE PANDEMIA: medidas de apoio
Projetos-piloto
Após a publicação da portaria Portaria n.º 64/2020, em abril de 2020, em plena pandemia, sob o desespero, as duvidas e os protestos de tantos cuidadores, foram implementados os projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, com as medidas de apoio aplicáveis ao cuidador informal, a decorrer em 30 municípios de norte a sul do país.
Aos cuidadores residentes nos 30 concelhos abrangidos, serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da área da Segurança Social, que farão um Plano de Intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador, nomeadamente de identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, entre outros apoios.
No referido plano ficará, ainda, definido o período de descanso necessário, a atribuir preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade.
Para esse efeito, a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal
Ainda no âmbito dos projetos-piloto, os cuidadores informais principais passam a ter acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que assume como valor de referência 1x IAS (438,81 euros), e que será variável em função dos rendimentos. Caso pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio.
Estão também previstas medidas de acompanhamento e apoio especial para integração no mercado de trabalho dos cuidadores informais, após a cessação da prestação de cuidados.
Os projetos-piloto, em implementação ao longo do país, terão a duração de 12 meses.
Com todas as limitações que contexto social atual impõe, a aplicação das novas medidas representa um passo determinante para o cuidador informal em tempos de pandemia.
Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas dependentes de cuidadores.
Recomendações da Ordem dos Psicólogos
A Ordem dos Psicólogos tem vindo a partilhar recomendações para várias áreas, por forma a auxiliar na forma como se lida com as circunstâncias atuais. Neste âmbito, elaborou um documento com recomendações para os cuidadores informais, que pode ser consultado aqui.