Share the post "10 cuidados a ter no IRS para evitar surpresas desagradáveis"
Preencher o IRS pode ser uma tarefa fácil para muitas pessoas, também graças aos processos de simplificação introduzidos pela Autoridade Tributária (AT). No entanto, é melhor estar atento para que um erro não lhe saia caro.
Agora que estamos na altura do ano em que deve entregar a sua declaração de rendimentos, fique a par de alguns cuidados a ter no IRS.
Cuidados a ter no IRS: 10 recomendações a não esquecer
Verifique se está dispensado de entregar IRS
Saber se está ou não dispensado de apresentar a declaração de IRS é um dos cuidados a ter no IRS. Se cumprir as condições de isenção, é menos essa preocupação que terá.
Não perca os prazos de vista
Esteja atento e não deixe passar prazos. Por isso, nada melhor que tomar nota dos prazos da entrega desta importante declaração: 1 de abril a 30 de junho.
Caso entregue a sua declaração fora de prazo, corre o risco de ser multado. As coimas para apresentação da declaração fora do prazo podem ir desde 150 a 3.750 euros (a que acrescem as despesas associadas a encargos com o processo), de acordo com o artigo 116.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.
Certifique-se de que a sua declaração está corretamente preenchida
Sabia que não dar toda a informação ou informação incorreta pode valer-lhe coimas ou significar pagar mais imposto ou receber menos de reembolso? Por isso, depois de preenchida a declaração e respetivos anexos, importa verificar se não se esqueceu de informações importantes ou de declarar alguma coisa.
Embora possa corrigir os erros e entregar uma declaração de substituição, é do seu interesse evitar erros, lapsos ou omissões.
O IRS Automático também requer atenção
O IRS Automático é uma funcionalidade que chega a cada vez mais contribuintes. Além dos trabalhadores independentes do regime simplificado que exerçam exclusivamente atividades de prestação de serviços previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º Código do IRS, podem contar com a declaração automática todos os contribuintes que, em 2023, apenas tenham auferido:
- Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
- Rendimentos que sejam tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, se não optarem pelo seu englobamento.
Recorde-se que, em 2018, este automatismo passou a incluir famílias com filhos e os contribuintes com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.
Já em 2019, o IRS Automático passou a estar disponível para os contribuintes com aplicações em Planos de Poupança Reforma (PPR).
Embora com o IRS Automático a declaração já esteja preenchida e quase pronta a validar, não deve descurar a sua validação e lembre-se que a responsabilidade pela informação que está na declaração de IRS é de cada contribuinte a que diz respeito. Pode sempre rejeitar a declaração automática e entregar uma preenchida por si.
Os dados que a Autoridade Tributária (AT) utiliza constam da informação que está no E-Fatura e das informações que vai enviando à AT, por exemplo, sobre o agregado familiar.
Tenha presente que se esquecer alguma comunicação ou a validação de faturas, potenciais deduções não serão consideradas.
Simule a entrega conjunta e a entrega separada
Os casais ou unidos de facto têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou em separado.
Um dos cuidados a ter no IRS é simular ambas as situações e verificar qual é a situação que é mais vantajosa, que será sempre aquela em que ou pagam menos imposto ou recebem um reembolso superior. Este é um dos cuidados a ter no IRS que lhe pode permitir poupar algum dinheiro.
Verifique todas as deduções e benefícios fiscais
As despesas registadas e validadas no portal E-Fatura serão utilizadas para calcular as deduções ao rendimento coletável.
Por isso, deve verificar as deduções à coleta na sua área reservada no Portal das Finanças e conferir se lá estão todas as faturas e documentos de despesas de 2023 correspondentes às respetivas deduções nas diferentes categorias.
Se der pela falta de alguma fatura ou não concordar com alguma despesa e quiser fazer alguma alteração, deverá introduzir essa despesa, bem como todos os benefícios fiscais no anexo H, manualmente.
Submeta o anexo da Segurança Social
Se é trabalhador independente, ou seja, se se insere como trabalhador da categoria B, deve entregar também o anexo da Segurança Social (Anexo SS).
Se acumular trabalho dependente com trabalho independente e tiver atividade aberta nas Finanças, deve, igualmente, apresentar este anexo na sua declaração de IRS.
Confira se pode entregar o IRS dos filhos com o dos pais
Em certas circunstâncias, os filhos não precisam de entregar o IRS sozinhos e podem entregá-lo juntamente com o IRS dos pais, sendo ainda considerados como dependentes.
Para isso, os filhos devem ter até 25 anos e não receber mais do que 14 salários mínimos, ou seja 9870 euros (705 euros x 14 meses) no IRS de 2023, a entregar em 2024. Caso contrário, terão que entregar a sua declaração de IRS separadamente.
Esteja atento ao prazo para reclamações
Da validação de faturas, à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses. Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, fique a conhecer o calendário do IRS.
Verifique se o seu IBAN está correto
Outro dos cuidados a ter no IRS que não deve descurar é verificar se o seu IBAN/NIB está correto antes de submeter a declaração. Se tiver direito a reembolso do IRS e escolher receber o reembolso através de transferência bancária, este é um dado importante.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.