Share the post "Cursos de Aprendizagem do IEFP: quem pode frequentar e onde"
Os cursos de aprendizagem disponibilizados pelo IEFP têm como principal objetivo preparar os formandos para o exercício de atividades e profissões qualificadas.
Assim, o seu grande objetivo é facilitar a entrada dos jovens num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, dinâmico e exigente, dado que parte da formação é efetuada em contexto de trabalho. Além disso, estes cursos possibilitam o prosseguimento de estudos de nível superior.
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Sobre os cursos de aprendizagem: o que precisa de saber
O que são?
Tratam-se de ações de formação profissional inicial em regime de alternância entre a Entidade Formadora, que irá disponibilizar componentes de formação teórica, científica e tecnológica, e a Entidade de Apoio à Alternância, que disponibiliza a componente de formação prática em contexto de trabalho.
A oferta formativa dos cursos de aprendizagem é baseada nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações e os cursos abrangidos conferem dupla certificação: nível 4 de qualificação profissional e 12º ano de escolaridade, o que permite a entrada no mundo do trabalho ou o acesso ao ensino superior.
Quais os objetivos?
Os cursos de aprendizagem têm uma ação preponderante junto dos jovens em transição para a vida ativa ou dos que já integram o mercado de trabalho e que não tenham concluído o ensino secundário. O objetivo é a melhoria dos níveis de empregabilidade e de inclusão social e profissional.
De igual modo, com este tipo de formação, pretende-se maximizar o potencial formativo das empresas, permitindo a aquisição de competências em situação real de trabalho, fundamentais para o crescimento económico.
Quais são as principais componentes desta formação?
O plano curricular de cada curso está organizado em diferentes componentes de formação, com conteúdos programáticos distintos:
- Componente sociocultural;
- Componente científica e componente tecnológica;
- Prática em contexto de trabalho.
Onde é possível frequentar estes cursos?
Os cursos de aprendizagem são maioritariamente ministrados nos centros de formação do IEFP, mas também em inúmeras escolas profissionais e outras entidades privadas, desde que devidamente acreditadas, sendo elas:
Entidades Promotoras
- IEFP, I.P.
Entidades Formadoras
- Centros de emprego e formação profissional;
- Centros de formação profissional de gestão participada;
- Entidades formadoras certificadas, públicas ou privadas com exceção das escolas básicas, secundárias e profissionais;
- Empresas públicas ou privadas ou outras entidades empregadoras (para o desenvolvimento da componente de formação prática em contexto de trabalho).
Cursos de aprendizagem: a perspetiva dos formandos
Os cursos de aprendizagem permitem obter certificação escolar e profissional, com vista à inserção no mercado de trabalho, dado que possui uma forte componente de formação realizada em contexto de empresa, ou o prosseguimento de estudos de nível superior.
Estes cursos destinam-se a jovens entre os 15 e os 25 anos que tenham concluído o 3º ciclo do Ensino Básico (9º ano) ou equivalente. A título excecional, é possível admitir candidatos maiores de 25 anos.
A sua frequência confere um nível 4 de qualificação, o que corresponde ao 12º ano de escolaridade, agora obrigatório, e tem uma duração que pode ir dos 2 anos e meio aos 3 anos, ou seja, 3.700 horas de formação.
Direitos dos formandos
- Receber a formação com base nos referenciais de formação, nas metodologias e processos de trabalho, aplicados à respetiva saída profissional no respeito pelas condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Beneficiar dos apoios sociais que lhe possam ser concedidos;
- Beneficiar de um seguro contra acidentes ocorridos durante e por causa das atividades de formação;
- Obter no final da ação de formação um Certificado de Qualificações e/ou um Diploma e ver registadas na Caderneta Individual de Competências as respetivas competências adquiridas e certificadas;
- Receber informação, orientação profissional e apoio social no decurso da ação de formação;
- Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;
- Usufruir de 22 dias de férias úteis, no decorrer da ação, por cada ano completo de formação, com duração igual ou superior a 1200 horas.
Cursos de aprendizagem: informações úteis para entidades formadoras externas
Além do IEFP, podem ser certificadas para ministrar cursos de aprendizagem diversas entidades, cuja certificação depende dos seguintes critérios:
- Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- Ter a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a Segurança Social e de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP;
- Estar certificada no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras;
- Não ter histórico de condenações por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego;
- Não ter histórico de condenações por processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos envolvendo disponibilidades financeiras dos fundos estruturais;
- Possuir instalações e equipamentos adequados às saídas profissionais a que se candidatam.