Share the post "Calendário do IRS 2024: conheça todas as datas importantes"
Com o início do ano, é chegado o momento de voltar a olhar para o calendário para perceber quais as datas mais importantes do IRS.
Da validação de faturas à entrega da declaração anual, há vários prazos a ter em conta ao longo dos próximos meses.
Se não quiser correr o risco de perder deduções, ou ter de vir a pagar coimas, fique alerta sobre todos os prazos, através de um calendário interativo.
Com esta ferramenta, que tem o patrocínio do Contas Connosco by Cofidis, consegue sincronizar o seu dispositivo eletrónico (smartphone, tablet, computador) e receber notificações das datas mais importantes na campanha do IRS de 2024.
Este calendário é completamente gratuito e promete ser uma ajuda preciosa para que tudo corra sem falhas no que diz respeito à sua declaração de IRS.
Contas Connosco by Cofidis
O Contas Connosco by Cofidis é um espaço de informação que tem
como objetivo melhorar a relação das pessoas com o dinheiro. Procura
não só esclarecer como ajudar os leitores a aumentar a sua qualidade
de vida, através de informação útil e prática.
Em fevereiro
Se no primeiro mês do ano o calendário fiscal está livre, o mesmo não se pode dizer de fevereiro em que há logo duas datas importantes a considerar.
Até ao dia 15
Começamos pelo dia 15 de fevereiro, a data limite para comunicar à Autoridade Tributária a atualização do seu agregado familiar.
Por mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente. As alterações a comunicar referem-se à situação em 31 de dezembro de 2023.
Se não comunicar as alterações ao agregado familiar até esta data, a Autoridade Tributária vai considerar os dados de 2022.
Até ao dia 26
Outra das datas importantes no calendário do IRS em fevereiro é o dia 26, que marca o fim do prazo para validar e confirmar as suas faturas no portal E-Fatura.
Caso tenha rendimentos de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar às Finanças se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce de forma independente) ou mista.
Não se esqueça que as despesas assinaladas como profissionais podem estar sujeitas a justificação.
Em março
Março também tem datas importantes para o IRS. É, aliás, um mês muito relevante do ponto de vista fiscal.
Até ao dia 15
Até ao dia 15 de março ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas comprovadas por fatura.
Esta informação já tinha sido, de certa forma, adiantada pelo E-Fatura, mas agora vai poder também consultar o total das suas deduções no IRS com despesas que não são obrigatoriamente registadas naquele portal, pelo facto de algumas entidades estarem dispensadas de passar fatura.
É o que acontece, por exemplo, com as despesas relacionadas com rendas, juros do crédito habitação ou com propinas do ensino público.
Até ao dia 31
Avançamos para o período entre 16 e 31 de março, no qual há um conjunto de datas importantes para o IRS a registar.
Caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido fatura com contribuinte, tem até dia 31 para reclamar do cálculo das deduções à coleta junto da Autoridade Tributária. Claro que vai ter de fundamentar a sua reclamação, por isso vá preparado para se defender.
Neste intervalo de tempo não pode reclamar das despesas de saúde, educação, imóveis e lares. Essas correções podem depois ser feitas, manualmente, quando preencher a declaração Modelo 3 do IRS.
Até ao final de março pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar.
Este é também o prazo para registar ou atualizar o IBAN através do qual quer receber o reembolso (se for caso disso.)
Caso pretenda solicitar a inscrição como Residente Não Habitual (RNH) deve fazê-lo até 31 de março.
Em abril, maio e junho
Uma das datas mais importantes do calendário do IRS é sem dúvida a da entrega da declaração anual, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre 1 de abril e 30 de junho.
Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar. São três meses para todos os portugueses, independentemente da categoria dos seus rendimentos, apresentarem contas ao Estado.
Os mesmos meses são datas importantes para quem recebe reembolso, porque o Fisco pode devolver-lhe ainda nesta fase aquilo a que tem direito. Assim, não custa lembrar a regra da reciprocidade: quanto mais cedo apresentar a sua declaração do IRS, mais cedo recebe o seu reembolso.
Em julho
Se entregou a sua declaração dentro do prazo legal, a AT tem até ao dia 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS. Este é o documento que comprova que acertou as contas com o Fisco.
Em agosto
O dia 31 de agosto é o prazo limite para receber o reembolso de IRS, se for esse o seu caso e desde que tenha entregue a declaração no prazo previsto.
Esta data é também válida para os contribuintes que têm de pagar IRS, se tiverem cumprido com o prazo de entrega. Caso contrário, têm até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. E, além da dívida, podem contar também com uma coima