Share the post "Recibos verdes, sócios-gerentes e pais: quais as datas para pedir os apoios?"
A Segurança Social publicou esta terça-feira, dia 21 de abril, um guia com as datas que os candidatos a apoios do Estado têm de seguir para enviar os seus requerimentos. Estes prazos destinam-se a pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos; trabalhadores independentes e sócios-gerentes.
Assim, de acordo com a publicação, que tem por base um despacho do secretário de Estado da Segurança Social, os prazos são os seguintes:
Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico)
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- Relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- Relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- Relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio excecional à família para trabalhadores independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- Relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- Relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- Relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%)
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.