A medida surgiu com o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as contas em dia e a evitarem multas por atrasos, mas ainda são muitas as dúvidas quando se fala em débito direto e impostos. Será boa ideia abrir as portas da sua conta bancária ao Estado? E que vantagens há neste método?
O débito direto é uma forma de pagamento automático bastante utilizada noutro tipo de serviços, como ginásios, serviços de telecomunicações e fornecimento de serviços.
Depois de devidamente autorizada, a entidade credora (aquela a quem está pagar) passa a poder fazer a cobrança do serviço debitando da sua conta o respetivo valor, dentro do prazo estabelecido. Assim, não há lugar para esquecimentos.
O mesmo acontece com o débito direto dos impostos, sendo que neste caso a entidade credora é Autoridade Tributária e Aduaneira. Para aderir a esta modalidade de pagamento terá primeiro de submeter o pedido no Portal das Finanças.
No momento da adesão, é possível escolher que impostos se pretende pagar por débito direto, durante quanto tempo quer fazê-lo e até estabelecer um valor limite.
Pagar impostos por débito direto: dúvidas frequentes
Que impostos pode pagar por débito direto?
Para já, o Ministério das Finanças permite-lhe pagar por débito direto o IRS, o IUC (veículos das categorias A, B ou E), o IRC, o IMI, pagamento por conta de IRS e pagamentos em prestações, quando exista plano prestacional deferido – este último mediante validação dos serviços centrais.
Pode optar por autorizar a cobrança de todos estes impostos na sua conta ou escolher apenas alguns e deixar os outros para pagar, por exemplo, por Multibanco.
Como saber quais as datas e valores que vão ser debitados na sua conta?
A Autoridade Tributária notifica o contribuinte com antecedência (cerca de 15 dias antes da data limite de pagamento) acerca da data da cobrança por débito direto, assim como do seu valor.
Quando é que o dinheiro lhe é retirado?
O débito direto dos impostos que escolher pagar por esta via segue as datas definidas no calendário fiscal.
Assim, se lhe for comunicado que o imposto em causa tem de ser pago até ao final de maio, por exemplo, pode contar com a cobrança até dia 31 desse mês. A data concreta é sempre indicada na notificação que a AT envia cerca de 15 dias antes da data limite.
É possível agendar a data de cobrança?
Não, a cobrança por débito direto é efetuada até ao final do prazo de pagamento, cuja data concreta é sempre indicada na notificação previamente enviada pela AT.
A adesão ao débito direto tem algum custo?
Para cada imposto o Estado vai tirar da sua conta apenas o valor que tem a pagar. Não se aplicam taxas extra nem custos de operação – pelo menos da parte da AT.
No entanto, antes de aderir ao débito direto dos impostos vale a pena procurar o seu banco para saber se há algum encargo associado. Na maioria dos casos, a execução de débitos diretos é gratuita.
E se o Estado se enganar?
Tal como acontece com os outros débitos diretos, de acordo com o Banco de Portugal, o cliente dispõe de oito semanas após a cobrança para reclamar de um valor errado ou indevido.
O débito direto dos impostos é para sempre?
Só se o contribuinte quiser. Quando adere ao débito direto dos impostos no Portal das Finanças pode determinar se a autorização é válida apenas para um pagamento específico ou para pagamentos recorrentes.
Neste último caso, tem ainda a possibilidade de estabelecer uma data limite. Caso contrário, as cobranças serão efetuadas enquanto a autorização de débito estiver ativa, sendo que pode proceder à sua anulação a qualquer momento.
Como aderir ao débito direto de impostos no Portal das Finanças?
Se considera que este serviço poderá facilitar o seu dia a dia, entre no Portal das Finanças, com o seu NIF e senha de acesso, clique em “Serviços” e de seguida em “Débito Direto”. Por lá encontra duas opções diferentes: gerir autorizações e efetuar pedido de adesão.
1. Gerir Autorizações
Aqui pode consultar as autorizações já criadas para diferentes pagamentos, onde constam as seguintes informações:
- Número da autorização;
- Finalidade, isto é, qual o imposto para o qual determinado débito está autorizado;
- Situação, campo que permite verificar se esta autorização se encontra ativa, inativa, pendente de assinatura ou pendente de colocação de IBAN;
- Data da autorização.
2. Efetuar Pedido de Adesão
Esta é a opção que deve escolher caso pretenda efetuar o pedido de adesão ao débito direto para o pagamento de determinado imposto. Tendo em conta os impostos que o permitem, poderá ativar as autorizações que quiser.
Em primeiro lugar, deve ter em conta que o IBAN a incluir na Adesão ao Débito Direto é o mesmo que se encontra registado no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira. Se pretender alterá-lo, deverá previamente aceder ao menu de Alteração de NIB/IBAN.
Em seguida, deve indicar se o pagamento a efetuar é “recorrente” (regime de pagamento que prevê a realização de cobranças enquanto a autorização de débito estiver ativa) ou “pontual” (para um pagamento único, sendo que autorização é inativada automaticamente após a cobrança).
Deverá, igualmente, escolher qual o imposto em causa.
Depois de selecionar o imposto pretendido, verá que vão aparecer novas opções. Aí, pode estipular um montante máximo de débito, bem como a data limite para que este possa ocorrer, sendo que tem de ser, no mínimo, 15 dias superior à data em que fizer o pedido de adesão.
De seguida, clique em “continuar”. Será então exibido um resumo da operação, podendo cancelar ou validar.
Débito direto dos impostos: vale ou não a pena?
A garantia de que nenhum pagamento lhe irá escapar – logo não corre o risco do pagamento de juros de mora – poderá ser, para muitos, motivo mais do que suficiente para avançar com o débito direto dos impostos. Todavia, estaremos a abrir uma porta de acesso à nossa conta bancária?
Vantagens em aderir ao débito direto dos impostos
A principal vantagem do débito direto dos impostos é a comodidade. Não só não tem de fazer nada para que os impostos fiquem pagos, como também não precisa de atentar às notícias do Ministério das Finanças para saber se está na hora de pagar algum imposto, o que, em última instância, pode livrá-lo de algumas multas perfeitamente dispensáveis.
Outra maçada de que se livra com o débito direto dos impostos é a complicação do processo de pagamento. Quem nunca se enganou a digitar os números e acabou por ficar a dever cinco cêntimos – que se transformam numa inesperada multa de muitos euros alguns meses depois?
Sem contar que, como já referimos, o contribuinte tem controlo total sobre o processo, podendo, a qualquer momento, cancelar o débito direito – cuja adesão não apresenta qualquer custo – bem como estabelecer limites de valor e de data de pagamento.
Desvantagens do débito direto dos impostos
Apesar da comodidade, pode haver alguns riscos associados à adesão do débito direto, nomeadamente o facto de poder ser uma forma de descontrolo das suas despesas: o dinheiro sai da conta e quase nem dá por ela, fica sem saber quanto pagou, quando e a quem. É certo que as Finanças notificam sobre o valor e a data em que vão fazer a cobrança, mas poderá esquecer-se assim mesmo.
Por fim, o débito direto dos impostos pode ser uma grande ideia para impostos de valor fixo ou previsível – como o IUC, por exemplo, que está tabelado e cujos valores são anunciados com muita antecedência -, mas pode ser uma péssima ideia para impostos variáveis, como acontece com o pagamento do IRS, por exemplo.
Por isso, se é fã dos débitos diretos e está a pensar aderir a esta modalidade, comece pelos impostos de valor fixo ou previamente anunciados. Tome nota dos valores que vai pagar e das respetivas datas e confira tudo quando a transação for efetuada.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2023.
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