Ekonomista
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18 Jun, 2021 - 08:27

Proibido circular de e para a AML: exceções e modelo de declaração

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É possível circular entre concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, mas se trabalhar fora da área limítrofe vai precisar novamente da declaração da entidade empregadora.

Proibição de circular entre concelhos obriga a declaração justificativa

A proibição de entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa (AML) entrou em vigor na sexta-feira, dia 18 de junho, e para já ainda não se sabe até quando será para manter a proibição.

Deste modo, este fim-de-semana e até às 6 horas de segunda-feira (12 de julho), se trabalha fora da AML vai voltar a precisar da declaração da entidade empregadora, compromisso de honra ou declaração emitida pelo próprio (para os trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou sócio-gerentes).

Posso sair ou entrar na AML para ir trabalhar?

A resolução do Conselho de Ministros, que enquadra as medidas que foram anunciados pelo Executivo na avaliação de risco semanal que teve lugar no dia 17 de junho, está publicada em Diário da República. O diploma remete para as exceções à proibição de circulação entre concelhos que entraram em vigor em novembro de 2020, num dos estados de emergência decretados pelo Presidente da República.

Assim, e tal como aconteceu em ocasiões anteriores, em que a circulação inter-concelhia também esteve proibida, é possível entrar ou sair da AML para ir trabalhar, desde que tenha em sua posse a declaração da entidade empregadora ou equiparada para apresentar às autoridades, caso estas o solicitem (ver modelo de declaração mais à frente).

Às deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, também é possível apresentar uma declaração de compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma Área Metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou sócios-gerentes devem fazer-se acompanhar de uma declaração emitida pelo próprio.

Para que as autoridades possam confirmar a sua declaração, deve levar consigo documentos, como cartão de cidadão ou carta de condução, onde conste a sua morada.

Quem está dispensado de declaração?

A apresentação da declaração para ir trabalhar não se aplica a profissionais de saúde, trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente.

Estão igualmente dispensados agentes de proteção civil, forças de segurança, militares e inspetores da ASAE. Titulares de órgãos de soberania, ministros de culto, e diplomatas também não têm de apresentar declaração.

As exceções à proibição de circular de e para a AML

No que diz respeito às exceções à proibição de circular entre concelhos, a resolução de Conselho de Ministros também remete para o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2020 de 21 de novembro.

Assim, além das deslocações para desempenho de funções profissionais, esta limitação também não se aplica às deslocações:

  1. Por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
  2. De menores e acompanhantes a caminho de estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
  3. Para frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
  4. Para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos;
  5. Para atendimento em serviços públicos, desde que tenha um comprovativo do respetivo agendamento;
  6. Para saída de território nacional continental, o que inclui viagens para o estrangeiro ou para os Açores e Madeira;
  7. De cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  8. Para cumprimento de responsabilidades parentais.

Pode ainda circular entre concelhos se estiver a regressar a casa depois de uma destas deslocações autorizadas ou se, no decorrer destas viagens, precisar de fazer reabastecimento de combustível.

Esta proibição também não se aplica “nas parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial”, ou seja, quando um concelho tem territórios pertencentes a outro.

Declaração para poder circular de e para a AML

Embora não exista um modelo oficial, a declaração para poder circular entre concelhos deve conter informação obrigatória.

Por exemplo, a identificação da entidade empregadora, o concelho de exercício da atividade profissional e a menção de que aquela atividade não pode ser desempenhada em teletrabalho.

Deve ainda incluir a identificação do cidadão, nomeadamente o nome, o número do Cartão de Cidadão e a morada completa. Da declaração para poder circular entre concelhos deve constar também a assinatura do responsável pela entidade empregadora.

Além disso, e no caso de ser necessário circular entre concelhos não limítrofes ao da residência habitual ou fora da Área Metropolitana, devem ser especificados quais são os concelhos.

Exemplo de declaração

Empresa _____________ (nome da empresa)

DECLARA

que o/a portador/a da presente declaração:

(nome completo do trabalhador), titular do cartão de cidadão n.º ___________ ____, válido até _________, residente em (morada completa)

é trabalhador/a na:

(nome da entidade patronal), com o NIF ______________ com sede em _________________ (morada completa) desempenhando as funções de _________________ em _________________, (morada da sede empresa ou outro local).


Declara também que a atividade em questão não pode ser desenvolvida em regime de teletrabalho, sendo por isso imprescindível a deslocação do trabalhador para o local de trabalho referido.

Para desempenhar as suas funções, necessita de circular pelos seguintes concelhos (especificar o nome dos concelhos).

Por ser verdade se emite a presente declaração, que vai assinada.

(local e data)

Assinatura

(Empresa/Empresário)

Fontes

Veja também