Share the post "Intrastat: uma declaração obrigatória no comércio intracomunitário"
A declaração Intrastat é um dos procedimentos essenciais no comércio intracomunitário. É importante conhecer as regras e obrigações relacionadas com este documento, já que as falhas originam coimas paras as empresas.
Embora seja um procedimento apenas com fins estatísticos, trata-se de uma obrigação mensal das empresas com vendas na União Europeia (UE).
Declaração Intrastat: a obrigatoriedade aplica-se a todas as empresas?
A entrega tem de ocorrer até ao dia 15 do mês que se segue à transação comercial. A obrigação existe mesmo que no mês anterior não tenham existido vendas. É possível corrigir uma declaração que já foi entregue.
A obrigatoriedade aplica-se aos sujeitos passivos de IVA (pessoas e empresas) que, nos últimos 12 meses, fizeram expedições de valor igual ou superior a 400.000 euros para a UE. Este valor diz respeito a Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores). No caso da Região Autónoma da Madeira, o limite é de 25.000 euros.
Para que serve?
A declaração Intrastat tem como objetivo obter dados comparáveis e fiáveis sobre o comércio intracomunitário. Além de ser um instrumento útil para as balanças de pagamentos dos Estados-Membros da UE, ajuda a definir as políticas económicas e a realização de estudos de mercado.
O documento, que é enviado eletronicamente, inclui as informações identificativas da empresa, o período em causa e a discriminação das mercadorias O conceito de mercadorias inclui bens móveis e exclui os serviços.
Em Portugal, a recolha de dados é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE), que depois transmite estes dados ao Eurostat (serviço de estatística da UE) sem identificar os agentes económicos em questão.
Para conhecer todos os requisitos da declaração Intrastat e perceber como funciona, consulte este artigo do site Portugal Exporta, que inclui toda a informação necessária.