Share the post "Como preencher a declaração periódica do IVA passo a passo"
A declaração periódica do IVA é uma obrigação fiscal que quem está sujeito à entrega de IVA ao Estado tem que cumprir.
Esta declaração é um documento legal relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo, que pode ser mensal ou trimestral.
A entrega é feita online, um procedimento previsto no artigo 29.º do Código do IVA.
Pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respetivo imposto dedutível.
Declaração periódica do IVA: como preenchê-la em 4 passos
Para aceder ao formulário da declaração, basta que no Portal das Finanças, entre em “Serviços Tributários” e depois em “Cidadãos”. Dentro desse diretório deve clicar em “Entregar – IVA – Declaração Periódica”.
Depois de entrar no formulário, surgem no lado esquerdo do ecrã os três itens que precisa de preencher para entregar a declaração periódica do IVA.
Passo 1: Início
O primeiro passo destina-se ao preenchimento da informação que respeita ao sujeito passivo.
Terá que indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) ou de pessoa coletiva, a localização da sede e referir se realizou operações em espaço ou espaços fiscais diferentes daquele em que esta se encontra localizada (Continente, Madeira ou Açores).
É também pedido o ano e período ao qual respeita a declaração. Por exemplo, se a declaração for referente ao primeiro trimestre de 2024, deve indicar em ano “2024” e em período “1.º trimestre”.
No caso de não ter efetuado nenhuma venda de bens ou prestação de serviços no período em questão, terá de entregar a declaração periódica do IVA na mesma, mas deve indicar na área do “apuramento” se tem imposto a reportar.
Pode dar-se o caso de, mesmo não tendo IVA a reportar relativo a operações do período declarativo, tenha excesso de imposto a reportar do período anterior. Nessa situação indique no ponto 5 (ver abaixo) o valor do excesso.
Passo 2: Apuramento
Depois de feita a identificação, segue-se o apuramento do valor do imposto respeitante ao período a que se refere a declaração. Deve responder inicialmente a três perguntas e preencher os respetivos pontos de acordo.
- Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto? Se prestou serviços ou realizou vendas e passou recibos verdes, durante o período em questão, deve responder “sim” e preencher o ponto 1. Se não efetuou qualquer atividade no período a que se refere a declaração deve responder “não”.
- Tem operações em que não liquidou imposto? A resposta usual deverá ser “não”, a não ser que tenha alguma atividade isenta de imposto, por poder ser equiparada a uma exportação. Isso ocorre quando faz vendas para um país intracomunitário. Aí não terá de cobrar IVA, uma vez que as vendas intracomunitárias estão isentas deste imposto. Porém, quem faz a compra terá de pagar o imposto no país de destino. No caso de ter vendido bens ou serviços dentro da União Europeia, deve responder que “sim” e colocar o valor base das vendas intracomunitárias no campo 7.
- Tem imposto dedutível e/ou regularizações? Deverá assinalar “sim” se tiver despesas de atividade em que o IVA possa ser dedutível e preencher o valor do imposto nos respetivos campos do ponto 3 (ver abaixo). Se tiver notas de crédito ou excesso a reportar do período anterior, preencha ainda os pontos 4 e 5.
1. Transmissões de bens e prestações de serviços
Neste ponto deve apresentar o os valores correspondentes ao somatório das importâncias que serviram de base ao imposto liquidado.
Se prestou serviços ou transmissões de bens, então deve colocar o valor base tributável (sem IVA), consoante a taxa seja reduzida, intermédia ou normal.
Por exemplo, se prestou serviços no valor de 5000 euros com uma taxa de IVA normal, ou seja 23%, indique esse valor no campo 3. No campo 4, digite o valor do imposto a pagar ao Estado. Neste caso, o imposto a pagar, seria 1150 euros.
2. Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas
Esta área só deve ser preenchida no caso de ter efetuado compras no espaço intracomunitário. As operações intracomunitárias não pagam IVA no país de origem, mas têm de pagar ao entrar em Portugal. É aqui que deve colocar esse valor.
Em relação ao subcampo “serviços efetuados por sujeitos passivos de outros Estados membros cujo imposto foi liquidado pelo declarante”, este apenas se aplica a operações em que intervenham três partes. Normalmente, não acontecem na atividade normal dos trabalhadores independentes.
3. Imposto dedutível
Neste espaço deverá indicar as despesas passíveis de dedução de IVA.
- Imobilizado: quando há uma aquisição de um bem de longa durabilidade, de valor superior a 1000 euros;
- Existências: quando há compra de mercadoria, bens ou produtos inerentes à atividade empresarial. Neste campo, tem de separar o valor do IVA de acordo com as taxas (reduzida: 6%, intermédia: 13% ou normal: 23% para o continente);
- Outros bens e serviços: deve indicar o valor do IVA correspondente às despesas relativas às atividades, mas que não são mercadoria. Por exemplo, telecomunicações.
4. Regularizações mensais/trimestrais e anuais
Neste campo deve constar o valor do IVA das notas de crédito.
Se a nota de crédito for de fornecedores, o IVA vai para o campo 41 (a favor do Estado). Se a nota de crédito for uma correção aos documentos emitidos, vai para o campo 40 (a favor do sujeito passivo).
5. Excesso a reportar do período anterior
As situações de excesso de IVA a reportar do período anterior decorrem se o valor de imposto dedutível (o IVA das suas aquisições) for superior ao imposto liquidado (o IVA das suas vendas e prestações de serviços).
Esse montante a mais é deduzido nos períodos seguintes e deve ser indicado neste ponto.
Passo 3: Desenvolvimento
Este passo não se aplica na maioria das atividades que passam recibos verdes e só deve ser preenchido em casos muito específicos.
Passo 4: Entregar
Após o preenchimento, a declaração periódica do IVA está pronta para ser entregue. Deverá clicar em submeter para que a mesma seja enviada às Finanças.
Declaração periódica do IVA: prazos de de entrega
A periodicidade para entrega da declaração periódica do IVA depende do volume de negócios.
A entrega da declaração pode ser mensal ou trimestral, de acordo com a situação na qual o sujeito passivo se encontre, nos termos do 41.º do Código do IVA.
Declaração periódica do IVA trimestral
Para um volume de negócios inferior a 650 mil euros, só é necessário efetuar a declaração de três em três meses.
O prazo limite da entrega da declaração passou é dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, sendo que o pagamento terá de ser feito até ao dia 25 desse mesmo mês.
Assim, em 2024, deve entregar a declaração periódica do primeiro trimestre até ao dia 20 de maio e proceder ao pagamento até ao dia 25.
Declaração periódica do IVA mensal
No caso de o volume de negócios ser igual ou superar os 650 mil euros, a declaração periódica do IVA terá que ser entregue todos os meses.
Os prazos, quer da entrega da declaração quer do pagamento também foram alterados com o OE2022. Assim, o prazo de entrega da declaração foi alargada para o dia 20 do segundo mês seguinte ao mês a que respeitam as operações, sendo que o pagamento do imposto deve ser feito até ao dia 25 desse mesmo mês.
Nota: caso cada um destes prazos coincidam com fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
Declaração fora de prazo
Há sempre a possibilidade de entregar a declaração fora destes prazos, mas pode ser penalizado com coimas. Nesse caso, deve assinalar que a declaração se encontra fora de prazo.