Marta Maia
Marta Maia
10 Abr, 2023 - 10:01

Declaração de substituição do IRS: a última ajuda antes de pagar multas

Marta Maia

Sabia que, se houver erros na sua declaração anual, pode entregar uma declaração de substituição do IRS? Conheça este plano B do Portal das Finanças.

IRS baixa em 2024

É quase do senso comum que o preenchimento da declaração anual do IRS, embora tenha ficado mais simples nos últimos anos, continua a não ser uma tarefa fácil. Entre quadros, folhas de rosto e anexos, é muito fácil para o contribuinte perder-se, e mesmo o sistema de validação que antecede a submissão pode deixar passar falhas que, mais tarde, dão problemas.

É para estes casos que existe a possibilidade de entregar uma declaração de substituição do IRS. Esta declaração é uma espécie de “plano B” dos contribuintes e, se for apresentada a tempo, pode livrá-los de algumas coimas por declaração inexata de rendimentos. Importa, por isso, conhecê-la bem e saber como usá-la em caso de necessidade.

O que é a declaração de substituição do IRS?

A declaração de substituição do IRS é uma segunda declaração de rendimentos que pode apresentar ao Fisco depois de já ter submetido a sua declaração anual. Ela serve para corrigir a informação que foi no primeiro documento, evitando erros, omissões e, em última instância, pesadas multas.

Porquê preencher a declaração de substituição do IRS?

Preencher uma declaração de substituição do IRS não é, de todo, obrigatório, mas é bom saber que tem essa possibilidade no caso de detetar inexatidões na sua declaração inicial.

Submeter este documento mostra às Finanças que é um contribuinte zeloso e que os erros da primeira declaração foram isso mesmo, erros, e não foram intencionais.

Mulher a substituir declaração de IRS no Portal das Finanças

Como entregar uma declaração de substituição do IRS

A primeira coisa a saber é que só vai encontrar no Portal das Finanças a possibilidade de entregar uma declaração de substituição do IRS depois de ter submetido a sua primeira declaração – por isso, se ainda não apresentou o primeiro documento, é normal que não encontre esta opção agora na sua secção pessoal.

Se já tiver preenchido a sua declaração anual, deve esperar até esta ser aceite pelo sistema e só depois consegue ir ao espaço “Cidadãos” do Portal das Finanças, escolher sequencialmente as opções “Entregar”, “Declarações” e “IRS” e, finalmente, clicar em “Corrigir”.

Quando executa estes passos, o sistema vai abrir uma declaração de substituição do IRS que já vem pré-preenchida com todos os dados que foram submetidos na primeira declaração. Usando as setas para a esquerda e para a direita, consegue navegar na sua própria declaração e, em anexos e folhas de rosto, editar o que lá está.

Prazos de submissão da declaração de substituição do IRS

Tal como todos os processos do Fisco, a entrega de uma declaração de substituição do IRS obedece a um conjunto de prazos. Tome nota:

1

Até ao termo do prazo legal

Pode entregar uma declaração de substituição do IRS até ao fim do prazo de submissão das declarações do IRS, ou seja, até ao dia 30 de junho.

2

Até ao fim do prazo de reclamação ou impugnação

Pode apresentar uma declaração de substituição do IRS até ao fim do prazo para reclamação (120 dias) ou impugnação judicial da liquidação (90 dias), desde que da correção resulte uma liquidação de impostos inferior à inicial.

3

Até 60 dias antes do limite da caducidade (que é de 4 anos)

Neste caso, desde que da correção resulte uma liquidação de imposto superior à inicial.

Se entregar a declaração de substituição do IRS fico livre das coimas?

Só não será alvo de coimas se entregar a declaração de substituição dentro do prazo legal da entrega do IRS ou, quando a declaração de substituição é enviada depois do prazo legal de entrega, mas desta situação não resulta mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber.

E se não entregar a declaração de substituição do IRS?

Pode parecer tentadora a ideia de, simplesmente, não submeter o documento e deixar tudo como está, sobretudo se, pelas suas contas, a correção vai fazê-lo pagar mais imposto (ou seja, paga a coima e ainda paga mais imposto).

No entanto, as Finanças têm um argumento ainda mais forte: qualquer omissão ou erro que vá na sua declaração inicial e que não tenha sido corrigido por uma declaração de substituição do IRS é considerada propositada, ou seja, o Fisco assume que mentiu de propósito para enganar o Estado.

Nestes casos, a coima é das pesadas: prepare-se para desembolsar três vezes a diferença da liquidação de impostos (ou seja, o valor que recebeu indevidamente a mais ou a menos). Pior: o valor mínimo desta coima são 375 euros e o teto máximo é de 22.500 euros, de acordo com o artigo 119º do RGIT.

A única exceção a esta “mão pesada” são as correções de que não resulte uma alteração à liquidação do imposto. Nestes casos, a coima mínima passa para os 93,75 euros e o teto máximo também desce para os 5.625 euros.

Em todo o caso, vale muito a pena perder um pouco de tempo adicional a confirmar os valores que submeteu na sua declaração de IRS, para evitar coimas e más surpresas.

Guia do IRS 2023

Afinal de contas, o que é o IRS? Como funciona a cobrança deste imposto? E o que é preciso preencher na declaração? Veja as respostas a esta pergunta no nosso Guia do IRS.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2023.

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