Olga Teixeira
Olga Teixeira
30 Mar, 2023 - 11:25

Declarar IRS sem rendimentos: quando o deve fazer

Olga Teixeira

Pode parecer despropositado ter que declarar IRS sem rendimentos, mas há situações em que até é conveniente. Saiba quais e o que deve fazer nesse caso.

Declarar IRS sem rendimentos, ou seja, entregar a declaração anual, mesmo que não tenha ganho qualquer salário ou pensão, pode ser afinal mais frequente do que imagina.

Embora o mais comum seja, simplesmente, não entregar o IRS na inexistência de rendimentos no ano a que o imposto diz respeito, ou no caso de estes terem ficado abaixo de determinado patamar, há situações em que pode precisar de o fazer.

É o caso, por exemplo, de um trabalhador independente com atividade aberta, que no ano anterior não tenha emitido qualquer recibo. Mesmo sem rendimentos, terá de entregar a declaração de IRS.

Por outro lado, qualquer contribuinte pode necessitar de uma prova de rendimentos, mesmo que não os tenha, para entregar ao banco, por exemplo. Mas antes de prosseguirmos, vejamos primeiro quem está obrigado ou não a apresentar a declaração de IRS.

Quem está dispensado de entregar o IRS?

Ano após ano, as sucessivas subidas do salário mínimo têm levado ao crescimento do número de pessoas que estão isentas de IRS.

Isto acontece porque, com o aumento do salário mínimo, sobe também o limite a partir do qual não se tem que pagar imposto. Em 2022 esse patamar ficou nos 9.870 euros, o que significa que quem não tenha ganho mais do que isso fica isento.

No entanto, e embora a confusão seja recorrente, estar isento de IRS não significa, necessariamente, que se esteja dispensado de entregar a declaração de rendimentos.

Para que não restem dúvidas, de seguida damos-lhe conta das várias situações (previstas no art. 58.º do Código do IRS) em que os contribuintes têm, de facto, dispensa desta obrigação.

1

Rendimentos do trabalho dependente e pensões até 8500 euros por ano

Os trabalhadores por conta de outrem (categoria A) ou pensionistas (categoria H) que aufiram rendimentos iguais ou inferiores a 8.500 euros anuais, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, não têm de apresentar a declaração.

Ainda assim, esta regra não se aplica se tiverem optado pela tributação conjunta ou auferido pensões de alimentos que ultrapassem os 4.104 euros.

Também não é válida no caso de receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões ou tenham recebido rendimentos em espécie.

2

Rendimentos sujeitos taxas liberatórias

Estão também dispensados de entregar a declaração os contribuintes que apenas tenham rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo 71.º do CIRS.

Entre estes rendimentos estão, por exemplo, os juros provenientes da aplicação em depósitos a prazo, Certificados de Aforro ou obrigações.

3

Atos isolados até 4 vezes o IAS

Se realizou um ato isolado, isto é, se prestou algum trabalho a título independente e excecional cujo montante seja inferior 1.772,80 euros (4 vezes o IAS em 2022), também não tem que apresentar a declaração.

Isto, claro, se não obteve quaisquer outros rendimentos, a menos que se tratem dos tributados às taxas liberatórias. Nesse caso, continua a estar dispensado de entregar a declaração.

4

Subsídios e subvenções no âmbito da PAC

Os subsídios e subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 1.772,80 euros (4 vezes o IAS em 2022), estão igualmente dispensados de declaração.

A dispensa é válida, mesmo que sejam acumulados com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e/ou cujo rendimento provenha de trabalho por conta de outrem ou pensões, desde que separadamente ou todos somados não excedam os 4.104 euros.

Veja também IRS para desempregados: quem tem de entregar a declaração?

Quando deve declarar IRS sem rendimentos?

Mulher a submeter declaração de IRS no Portal das Finanças

Trabalhadores independentes sem rendimentos com atividade aberta

Os trabalhadores independentes, com atividade aberta, devem declarar IRS sem rendimentos no caso de não terem tido faturação durante o ano.

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Casais com um elemento desempregado

Tratando-se de casais em que, um dos elementos esteja ou tenha estado desempregado, submeter uma declaração conjunta pode ser mais vantajoso, mesmo que o elemento desempregado não estivesse obrigado a fazê-lo.

Nessa declaração constará a informação dos dois sujeitos passivos – o que trabalha e o que está desempregado – mas só aquele que tem emprego é que apresentará rendimentos. O elemento desempregado não entra com rendimentos na declaração, mas pode na mesma declarar despesas.

Quando uma situação destas ocorre, a vantagem da declaração conjunta é que o elemento do agregado que está empregado acaba por ser menos penalizado pelos impostos, por ser a única fonte de rendimento da família.

Quando outras entidades lhe exigem prova dos seus rendimentos

Mesmo não tendo rendimentos ou estando dispensado de entregar a declaração de IRS à Autoridade Tributária e Aduaneira, há outras entidades que lhe exigem uma prova dos rendimentos auferidos.

É o que acontece, por exemplo, quando se candidata a programas de arrendamento comparticipado pelo Estado, como o Porta 65, ou quando pede um crédito habitação.

Nestes casos, depois do prazo de entrega da declaração ter terminado (30 de junho), pode solicitar à AT uma certidão que comprove que não precisa de declarar IRS.

O pedido é gratuito e deve ser feito através do Portal das Finanças, em Serviços > Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.

Como declarar IRS sem rendimentos?

Embora o contribuinte possa declarar IRS sem rendimentos, ou seja, apresentar a respetiva declaração mesmo estando dispensado de o fazer, a Autoridade Tributária não aceita declarações “a zeros”, ou seja, não aceita que no Modelo 3 só preencha a folha de rosto. Não é possível, pelo que terá sempre que preencher também um anexo relativo aos diferentes tipos de rendimentos.

Trabalhadores por conta de outrem

Embora não seja possível entregar a declaração a zeros, é possível contornar essa situação.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, estes podem inserir 1€ no campo com o código 401 do Anexo A, o qual não obriga à identificação da entidade empregadora.

Outra possibilidade, ainda no anexo A, respeitante aos rendimentos provenientes de pensões de alimentos, consiste em inserir o valor 0,01€ com o respetivo código (405). No entanto, esta opção exige a identificação de um Número de Identificação Fiscal (NIF).

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes, mesmo não auferindo rendimentos, podem apresentar a sua declaração preenchendo, no Anexo B, um ato isolado no montante de 0,01€.

Pedido de declaração às Finanças

No caso de não querer declarar IRS sem rendimentos e precisar de fazer prova de rendimentos, pode solicitar à Autoridade Tributária uma declaração de dispensa de entrega da declaração de IRS. Este pedido substitui a declaração de IRS sem rendimentos.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.

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