No passado mês de Novembro, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que proíbe a cobrança de encargos por pagamentos efectuados através de terminais automáticos nos estabelecimentos comerciais e em operações realizadas em caixas Multibanco, tais como levantamentos, depósitos, ou pagamentos de serviços.
Como resposta à Directiva sobre Serviços de Pagamentos, a qual alterou a lei portuguesa no fim de Outubro passado, a DECO reagiu imediatamente e apresentou uma proposta à Assembleia da República com a proibição daquela taxa. Assim, os estabelecimentos comerciais não poderão cobrar outros encargos aos seus clientes pelos pagamentos efectuados nos terminais automáticos, além do valor pago pelo bem ou serviço prestado. No entanto, o mesmo não acontece nas operações realizadas na internet e fora do País, pois nestes casos, os movimentos do cartão podem ser taxados de acordo com a lei do país em questão.
Graças às manifestações da DECO, cujo objectivo é manter o actual modelo de funcionamento, considerado o mais equilibrado e justo, quer para o cliente, quer para os bancos, o diploma aprovado em Novembro, esclarece que as instituições bancárias não podem taxar as operações realizadas nas caixas Multibanco. Desta forma, o novo modelo de pagamentos deverá melhorar e não prejudicar o país, pois se esta medida não fosse aprovada pelo governo, seriam os bancos os únicos a beneficiar com o serviço, o qual permitiria obter uma redução nos próprios custos. Segundo a informação publicada em Diário da República, no passado dia 5 de Janeiro, a tentativa de cobrança de taxas sobre operações no multibanco poderá implicar coimas que vão até aos 45 mil euros, no caso das pessoas colectivas.