As deduções no IRS são um dos temas mais “quentes” da declaração anual que submetemos ao Estado, e não é caso para menos: elas podem reduzir o total de impostos que pagamos e até fazer com que o Estado nos devolva algum dinheiro, o que é sempre bom.
No entanto, nem todas as despesas podem ser declaradas e também nem todas dão direito a deduções no IRS. Saiba, por isso, quais são as faturas que pode separar e quanto é que elas podem render na hora de fechar as contas.
Lembre-se apenas de que, para a declaração deste ano, vai considerar as despesas do ano passado, pelo que as novas regras agora anunciadas pelo Governo ainda não vão ser aplicadas nesta declaração.
Deduções no IRS: as despesas que mais contam
1. Despesas de Saúde
Para deduções no IRS pode declarar as despesas de qualquer elemento do seu agregado familiar. O Estado vai devolver-lhe (ou descontar no que tiver a pagar) 15% do gasto total, com um teto máximo de 1000€.
Nesta categoria encaixam as faturas de:
- Serviços de saúde e bens (como medicamentos) que sejam isentos de IVA ou tributados à taxa mínima (que é de 6%);
- Serviços e bens que sejam tributados à taxa normal, mas que tenham sido comprados com receita médica;
- Prémios de seguros de saúde, desde que o seguro só tenha cobertura para o risco de saúde.
2. Despesas de educação
Em casas com dependentes menores de idade, as despesas com educação são quase sempre as rainhas das deduções no IRS. Mais uma vez, estas faturas podem ter o número de contribuinte de qualquer elemento do agregado familiar e são dedutíveis em 30% até um limite máximo de 800 euros.
Contam como despesas de educação os gastos com:
- Serviços e bens desta área que estejam isentos de IVA ou que sejam tributados à taxa reduzida;
- Mensalidades de lactários, creches, jardins de infância e escolas;
- Manuais e livros escolares;
- Refeições escolares (têm de ser compradas nos estabelecimentos de ensino);
- Rendas de imóveis para abrigo de estudantes.
Com o novo Orçamento de Estado nasceu ainda uma regra nova: os estudantes que se inscreverem em universidades localizadas no interior de Portugal continental ou nas Regiões Autónomas passam a poder deduzir 40% das despesas com arrendamento (em vez dos 30%) até um limite de 1000 euros (em vez dos 800 euros). Esta medida, no entanto, só entrou em vigor em 2019, pelo que estes limites só vão ser aplicados na declaração do IRS de 2020.
3. Despesas com habitação
Também muito importantes para as deduções no IRS, os encargos com imóveis têm percentagens e limites de dedução diferentes consoante o tipo de gasto a que se referem:
Rendas
As faturas relativas a rendas de imóveis que sirvam para habitação permanente são dedutíveis no IRS em 15%, até um limite máximo de 502€.
Tal como acontece com o arrendamento para estudantes, as deduções no IRS relativas às rendas de imóveis para habitação permanente localizados no interior do país vão ter um benefício extra: nos três primeiros anos de contrato o teto máximo da dedução sobe para os 1000 euros. No entanto, por ser deste ano, esta medida só vai fazer-se sentir nas declarações do próximo ano.
Juros de empréstimos
Quem comprou casa para habitação própria e permanente antes de 31 de dezembro de 2011 ainda pode apresentar as faturas do empréstimo para fazer deduções no IRS. Os valores pagos em juros são dedutíveis em 15% até 296 euros.
Reabilitação de imóveis
Recuperar casas também é um negócio apoiado pelo Estado: 30% do que gastar nas obras pode entrar para deduções no IRS, até um limite máximo de 500 euros.
4. Despesas gerais familiares
Apesar de serem as mais variadas e de ser permitido submeter as despesas de qualquer elemento do agregado familiar, as despesas gerais familiares são as que têm um dos tetos mais baixos para deduções no IRS: apenas 35% do valor destas faturas é considerado nas contas e não pode exceder os 250 euros.
5. IVA de faturas
Restaurantes, alojamento, serviços veterinários, cabeleireiros e serviços de estética e serviços de reparação e manutenção de automóveis e motociclos têm direito a apresentar 15% do valor total para deduções no IRS, embora não possam ultrapassar os 250€ por agregado familiar.
6. Despesas com lares
Lares e apoio domiciliário do próprio contribuinte ou de familiares ascendentes e colaterais até ao 3º grau (desde que não tenham rendimentos superiores ao ordenado mínimo) também entram nas deduções do IRS, com uma taxa de 25% e um limite máximo de 403,75 euros.
7. Despesas com descendentes
Antes de mais, saiba que só pode apresentar estas despesas para deduções no IRS se o ascendente em causa não tiver rendimentos superiores à pensão mínima. Para um ascendente, o teto máximo é de 635€; para dois ascendentes ou mais, a dedução aumenta para os 525€.
8. Despesas com pensões de alimentos
As deduções no IRS das pensões de alimentos consideram apenas os valores decretados por sentença ou acordo judicial. 20% destes gastos são devolvidos – sem qualquer limite máximo.
9. PPR e fundos de pensões
20% do que investir nestes produtos entram nas deduções do IRS, com limites de 400€ (até aos 35 anos), 350€ (dos 35 aos 50 anos) ou de 300€ (a partir dos 50 anos).
10. Certificados de Reforma
A par dos PPR e fundos de pensões, 20% do que aplicar no regime público de capitalização entra para deduções no IRS: teto máximo de 400 euros até aos 35 anos ou de 350 euros a partir dessa idade.
11. Despesas com donativos
25% do que doar a instituições sociais entra nas deduções no IRS até aos 15% do valor total da coleta. A exceção a esta regra é o próprio Estado: o que doar ao país não tem limite de dedução.
12. Despesas de pessoas com deficiência
Ascendentes e dependentes com incapacidade igual ou superior a 60% têm deduções no IRS específicas:
- 2 vezes o IAS para o próprio e 2,5 vezes o IAS por cada ascendente ou dependente (2178,80€ e 1089,€, respetivamente);
- 30% de todas as despesas com educação e/ou reabilitação;
- 25% do prémio do seguro de vida (desde que este cubra apenas o risco de morte, invalidez e/ou reforma por velhice).
De notar que, apesar de o IAS ter subido em 2019, os valores de IAS considerados na declaração deste ano são os antigos, uma vez que esta declaração só diz respeito às despesas de 2018.