Marta Maia
Marta Maia
27 Jan, 2021 - 12:39

Como deduzir as despesas com máscaras e gel no IRS

Marta Maia

Os gastos com máscaras e gel desinfetante contam como despesa de saúde no IRS. Saiba o que deve fazer para poder recuperar parte do que gastou.

máscaras e álcool gel no IRS

O material de proteção individual já faz parte da lista de compras de todos os portugueses. E, este ano, passa também a ser possível deduzir essas despesas com máscaras e gel desinfetante no IRS.

Mas para ter direito ao benefício, há algumas condições a cumprir. De seguida, explicamos-lhe o que deve fazer para recuperar uma parte daquilo que gasta com estes produtos.

Máscaras e gel podem ser deduzidos no IRS

“As máscaras de proteção respiratória e o gel (solução) desinfetante cutâneo,
enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida do IVA, são
consideradas como despesas de saúde”, refere a proposta aprovada a 24 de novembro por unanimidade, durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

Na verdade esta dedução até já era possível, mas por se tratarem de produtos que no início da pandemia estavam sujeitos à taxa normal de IVA (23%), só podiam ser considerados como despesas de saúde se fossem prescritos por um médico.

Com a redução temporária do IVA para 6%, aprovada primeiro em maio do ano passado e renovada para 2021, estes gastos passam a poder ser incluídos como despesas de saúde no IRS, sem que para isso seja necessária a apresentação de receita médica.

Recorde-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, suportados por qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 1.000 euros por ano.

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Quanta gasta por mês com material de proteção?

alcool-gel-mascaras

A compra de material de proteção como máscaras e gel desinfetante cutâneo, resulta numa despesa significativa para muitos portugueses no final do mês.

De acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, a máscara deve ser trocada sempre que esteja suja ou húmida e idealmente não deve ser usada durante mais de 4 horas seguidas. Assim, o normal será usar cerca de três máscaras por dia.

O que significa que se uma máscara de proteção respiratória custar 50 cêntimos por unidade, gastará cerca de 45 euros por mês. Num agregado familiar com 4 pessoas a conta sobe para os 180 euros mensais, só em máscaras descartáveis. Isto sem considerar o gel desinfetante.

Como deduzir as máscaras e o gel no IRS?

Para poder deduzir as despesas com máscaras e gel no IRS terá, em primeiro lugar, de fazer o que faz com todos os restantes gastos dedutíveis, sejam de saúde ou outros. Ou seja, terá sempre de pedir para incluir o seu número de contribuinte na fatura.

Mas atenção, porque isso pode não bastar. Para ter direito ao benefício será ainda necessário ter em conta o seguinte:

Os produtos não têm de ser comprados na farmácia, mas…

Há um pequeno grande detalhe a ter em conta: só são consideradas despesas de saúde aquelas que forem faturadas por agentes económicos com CAE [Códigos de Atividade Económica] da área da saúde.

Trocado por miúdos: se quem lhe vendeu as máscaras ou o gel não tiver um CAE nesse setor, o contribuinte não vai poder deduzir aquela despesa no IRS, como sendo uma despesa de saúde.

Assim, máscaras e gel desinfetante comprados na loja do bairro ou no atelier da vizinha não podem ser descontados ao IRS. Já se comprar no supermercado, só pode deduzir esse gasto como despesas de saúde se esse estabelecimento tiver o referido CAE, o que não acontece com todos.

A fatura tem de ser à parte

Se comprar as máscaras e gel num estabelecimento de onde leva outros produtos (como o supermercado, por exemplo, e no caso de este ter o devido CAE), tem de pedir uma fatura à parte para poder deduzir essas despesas no IRS.

O motivo é simples: não pode deduzir despesas de saúde de uma fatura onde estão registados produtos de outras categorias.

A comunicação da despesa é automática

Se comprou a máscara ou gel num estabelecimento com CAE integrado num setor de atividade de saúde, a fatura é comunicada à AT e automaticamente considerada nas suas despesas de saúde.

Ainda assim, deve verificar no E-Fatura se as faturas foram efetivamente comunicadas à AT pelo fornecedor dos bens.

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