Share the post "Posso deixar os meus bens a um sobrinho não perfilhado oficialmente, tendo eu irmãos?"
Uma pessoa solteira, sem pais nem filhos, com irmãos, criou um sobrinho sem, no entanto, o ter perfilhado oficialmente. É livre de doar a esse sobrinho os bens que possui ou só parte? Os irmãos podem ficar sem partilha de bens ou parte tem de ser para eles? Um testamento será a melhor maneira de resolver o problema?
Dantas Rodrigues: A pessoa solteira em questão não poderá deixar os irmãos de fora da partilha. Os irmãos são os primeiros na linha de sucessão, uma vez que já faleceram os pais, não possui cônjuge, nem filhos.
Assim, a única forma que dispunha para que o sobrinho herdasse alguns dos seus bens, seria realizar um testamento em que lhe deixaria a quota disponível, ficando a quota indisponível para os irmãos.
Quando existem herdeiros legítimos (como é o caso dos irmãos), apenas se pode dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos seus bens. Esta parcela é a chamada quota disponível. Já os restantes bens, que se referem à parte que o leitor não pode dispor, são a quota legítima, destinada aos herdeiros legitimários.
Mais informações podem ser consultadas no website oficial do evento QSP Summit
Estudo da consultora QSP, organizadora do QSP SUMMIT, realizado a propósito da 17ª edição do evento, que vai decorrer de 2 a 4 de julho de 2024, no Porto – Matosinhos, com o mote ‘Rethinking Organizations’.